Serviço a ser simplificado:
Solicitar ICMS Ecológico
O que é:
Permite você enviar a documentação comprobatória e o questionário preenchido com as ações ambientais realizadas no ano anterior, para garantir o acesso ao recurso financeiro do ICMS Ecológico, conforme a legislação específica.
Como solicitar o serviço:
- Ser ente Público Municipal do Estado do Tocantins
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-2600 / (63) 3218-2657
- Protocolo: (63)3218-2646 / 3218-2659
- Site: https://www.to.gov.br/naturatins
- E-mail: naturatinsprotocolodocumentos@gmail.com/ dbap.naturatins@gmail.com
- Endereço de atendimento: Unidade de atendimento da NATURATINS, mais próxima do estabelecimento.
- Endereço sede: Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, 302 Norte, Alameda 01, Lote 03 - Plano Diretor Norte, CEP 77.006-336. Palmas – Tocantins.
- Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h
Legislação:
- Lei nº 1.323, de 4 de abril de 2002 - Dispõe sobre os índices que compõem o cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, e adota outras providências;
- Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015 - Dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, e adota outras providências.;
- Decreto nº 5.264, de 30 de junho de 2015 - Dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial e dos critérios ambientais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM, e adota outras providências;
- Portaria/Naturatins nº 460, de 26 de dezembro de 2016 - Resolve que a entrega dos documentos será na sede do NATURATINS, município de Palmas/TO, que comprovam as ações ambientais, executadas no ano de 2016 (Janeiro a Dezembro) pelos municípios, relativas ao ICMS Ecológico, obedecendo aos parâmetros delimitados pelo Manual e deverá ocorrer a entrega até dia 15/03/2017, conforme DECRETO No 5.264, de 30 de junho de 2015, art. 4o do §4o; e que os documentos deverão ser entregues encadernados e paginados.