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Dare - Emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais

Serviço de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE para pagamento de tributos ou taxas, via internet no site da SEFAZ ou nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte.

Qualquer pessoa física ou juridíca que possua obrigações tributárias ou não tributárias com o Tesouro Estadual.

Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

Acesso a internet, no site da SEFAZ.Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui. Número do CPF ou CNPJ ou Inscrição Estadual e código da receita/subcódigo.

Gerência de Arrecadação (GEAR)Telefone (63) 3218-1284 / 1303 | gear@sefaz.to.gov.brAgência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui. Gerência de Arrecadação (GEAR)Telefone (63) 3218-1284 / 1303 | gear@sefaz.to.gov.br Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

1- Presencialmente, nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do requerente; 2- Pela internet, no site da SEFAZ.Emissão do DARE pela Internet - Emitir o DARE para pagamento de obrigação tributária ou não tributária para com o Tesouro Estadual. É necessário o número do CPF ou CNPJ ou Inscrição Estadual e código da receita/subcódigo. A emissão é feita no site da SEFAZ. Emissão do DARE nas Agências de Atendimento da SEFAZ - Emitir o DARE para pagamento de obrigação tributária ou não tributária para com o Tesouro Estadual. É necessário o número do CPF ou CNPJ ou Inscrição Estadual e código da receita/subcódigo. Dirija-se à Agência de Atendimento do seu domicílio fiscal.

Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.Gerência de Arrecadação (GEAR)Telefone (63) 3218-1284 / 1303 | gear@sefaz.to.gov.brAgência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.Pela internet, no site da SEFAZ. Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir. Serviços on line: imediato.
Presencial: Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais. On line: Imediato
Serviços on line: imediato; Presencialmente: por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.

De acordo com a operação há cobrança da Taxa de Serviços Estadual ? TSE.

Gerência de Arrecadação (GEAR)Telefone (63) 3218-1284 / 1303 | gear@sefaz.to.gov.br Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

https://www.sefaz.to.gov.br/dare/servlet/hnetccwkda

Gerência de Arrecadação (GEAR)Telefone (63) 3218-1284 / 1303 | gear@sefaz.to.gov.brAgência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui. Pela internet, no site da SEFAZ. Perguntas Frequentes.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Arrecadação (GEAR)
Favoritar: