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Emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE

Serviço de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para pagamento de tributos ou taxas, via internet no site da SEFAZ ou nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte.

Pessoa física; Pessoa jurídica.
  • Ser pessoa física ou jurídica.
  • Não se aplica, apenas preencher os campos solicitados.
  • Lei Estadual Nº 3204, de maio de 2017; 
  • Decreto Estadual Nº 5948 de 24 de maio de 2019; 
  • Portaria SEFAZ Nº 801 de 13 de junho de 2019. 

ETAPAS PRESENCIAL 

  1. Ir nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do requerente.

 

ETAPAS DIGITAIS 

  1. Acessar o site da SEFAZ; 
  2. Emitir do DARE pela Internet 
  3. Emitir o DARE para pagamento de obrigação tributária ou não tributária para com o Tesouro Estadual.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais; Digital: Imediato.
Presencial: Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais; Digital: Imediato.
  • De acordo com a operação há cobrança da Taxa de Serviços Estadual - TSE.
  • Não se aplica, é apenas um documento de arrecadação.
  • Em caso de dúvidas, entrar em contato com a agência de atendimento. 
  • Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria de Fazenda do destino da mercadoria 
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Arrecadação (GEAR)
Favoritar: