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Solicitação de Atendimento ao Produtor

Esse serviço tem por objetivo realizar atendimento a aquicultores, investidores e interessados em aquicultura com o objetivo de fornecer aos interessados, uma visão sobre o funcionamento dos elos da cadeia do pescado e sua viabilidade econômica, social e ambiental.

Pessoa Física ? Cidadão. Pessoa Jurídica ? Empresa.
  • Ser agricultor ou entidades parceiras do meio agrícola do estado do Tocantins.
Secretaria da Agricultura e Pecuária (SEAGRI)
Diretoria Para Aquicultura (DAQ)
  • Telefone: (63) 3218-2165 
  • E-mail: gabinete@seagro.to.gov.br
  • Lei Complementar Estadual nº 13, de 18 de julho de 1997 ? ?Dispõe sobre regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura, da proteção da fauna aquática e dá outras providências?; 
  • Lei Estadual nº 3.516, de 05 de agosto de 2019 ? ?Concede isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ? ICMS nas operações internas e interestaduais de pescados, na forma que especifica, e adota outras providências?; 
  • Lei complementar Estadual nº 124, de 05 de agosto de 2019 ? ?Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 13, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura, da proteção da fauna aquática e dá outras providências?; 
  • Lei complementar Estadual nº 121, de 15 de março de 2019 ? ?Altera a Lei Complementar nº 13, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, da piscicultura, da proteção da fauna aquática e dá outras providências?; 
  • Lei Complementar Estadual nº 130, de 17 de setembro de 2021 ? ?Altera a Lei Complementar nº 13, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura, da proteção da fauna aquática e dá outras providências?; 
  • COEMA/TO nº 27 de 29 de novembro de 2011 ? ?Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental da Aquicultura no Estado do Tocantins?.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Até 48 horas.
Não há.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Agricultura e Pecuária (SEAGRI)
Setor/Departamento: Diretoria Para Aquicultura (DAQ)
Favoritar:
Simplificar serviço