Serviço a ser simplificado:
Solicitação de Atendimento ao Produtor
O que é:
Esse serviço tem por objetivo realizar atendimento a aquicultores, investidores e interessados em aquicultura com o objetivo de fornecer aos interessados, uma visão sobre o funcionamento dos elos da cadeia do pescado e sua viabilidade econômica, social e ambiental.
Como solicitar o serviço:
- Ser agricultor ou entidades parceiras do meio agrícola do estado do Tocantins.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-2165
- E-mail: gabinete@seagro.to.gov.br
Legislação:
- Lei Complementar Estadual nº 13, de 18 de julho de 1997 ? ?Dispõe sobre regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura, da proteção da fauna aquática e dá outras providências?;
- Lei Estadual nº 3.516, de 05 de agosto de 2019 ? ?Concede isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ? ICMS nas operações internas e interestaduais de pescados, na forma que especifica, e adota outras providências?;
- Lei complementar Estadual nº 124, de 05 de agosto de 2019 ? ?Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 13, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura, da proteção da fauna aquática e dá outras providências?;
- Lei complementar Estadual nº 121, de 15 de março de 2019 ? ?Altera a Lei Complementar nº 13, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, da piscicultura, da proteção da fauna aquática e dá outras providências?;
- Lei Complementar Estadual nº 130, de 17 de setembro de 2021 ? ?Altera a Lei Complementar nº 13, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura, da proteção da fauna aquática e dá outras providências?;
- COEMA/TO nº 27 de 29 de novembro de 2011 ? ?Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental da Aquicultura no Estado do Tocantins?.