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Programa Estadual de Vigilância em Febre Aftosa - Declaração de Informações Pecuárias

Este serviço tem por objetivo identificar a quantidade, por sexo e faixa etária, bem como, quem é o tutor e onde estão localizados os animais de produção no Estado do Tocantins, a fim de prevenir a Febre Aftosa e outras doenças dos animais de produção com intuito de garantir a comercialização dos animais, produtos e subprodutos de origem animal com qualidade para o consumo.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser Produtor Rural ou Propriedade Rural. 
  • Termo de Declaração de Informações Pecuárias. 
  • Instrução Normativa ADAPEC nº 48,14/07/2020 - Aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PEEFA); 
  • Portaria ADAPEC nº 298, 21/12/2020 - Aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa no Tocantins; 
  • Portaria ADAPEC nº 109,06/05/2021 - Dispõe sobre as orientações sobre trânsito entre regiões livre de febre aftosa sem vacinação para o Tocantins; 
  • Portaria ADAPEC nº 454, 09/10/2015 - normatiza a antecipação de vacinação contra febre aftosa no Tocantins. 

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar recebimento pela Gerência de Provimento e Lotação da Secretária de Administração;
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências.

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar a descrição do rebanho, por sexo e idade, e por espécie;
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
24 horas a partir da solicitação do serviço nas unidades de atendimento ao público ou do envio das informações de forma digital.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo. 
  • Fique atento para as notificações de pendências. 
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Departamento Protocolo (PROT - ADAPEC)
Favoritar: