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Credenciar para Emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e

Permite você solicitar o credenciamento para emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para agilizar o registro de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga e as características do transporte.

Pessoa Jurídica .
  • Ser contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007;
  • Ser contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
  • Boletim de Informações Cadastrais - BIC com status ativo que estejam credenciados a emitir NF-e e ou CT-e.
  • Ajuste SINIEF nº 21 de 10 de dezembro de 2010- Institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e;
  • Ajuste SINIEF nº 23 de 2019
  • RICMS Decreto nº 2.912 de 29 de dezembro de 2006. Artigo 178-A Subseção VIII-A
  • Portaria SEFAZ nº 808 de 2016 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, após o prazo definido no “Manual de Integração – Contribuinte”.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

  1. Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

 

  1. Você deve acessar o link https://www.to.gov.br/sefaz/efd-escrituracao-fiscal-digital/2rwgsu30vsi5
  2. Você deve clicar na aba serviços; 
  3. Você deve escolher o serviço que se adequa ao seu caso; 
  4. Você deve seguir as etapas indicadas;
  5. Você deve fornecer as informações e ou documentos necessários.

 

  • Telefone: (63) 3218-1351 / 3218-2358;
  • E-mail: def@sefaz.to.gov.br; 
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, primeiro andar, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue. Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: Conforme ordem de chegada. Digital: Imediato.
Não existe prazo previsto para análise da solicitação, mas ao concluir o processo o contribuinte será notificado da decisão; Será dada ciência ao contribuinte da decisão, e em caso favorável, terá um prazo de 60 dias para efetuar a retificação da EFD; Caso indeferido poderá recorrer em segunda instância, ao Superintende de Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação.
  • TSE - Taxas de Serviço Estadual - R$15,00 (quinze reais)
  • Código: 422
  • Sub-código: 4.3
  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx.
  • https://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/portarias/sefaz/Portaria1.415.09.htm
  • https://www.to.gov.br/sefaz/efd-escrituracao-fiscal-digital/2rwgsu30vsi5
  • http://www.sefaz2.to.gov.br/contribuinte.htm;
  • Para registro de manifestações acesse: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar: