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Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.
ETAPAS PARA O ATENDIMENTO DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital;
3. Anexar e encaminhar os documentos necessários;
4. Atender as pendências que possam surgir;
5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
· https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-23-19
· http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/decretos/Decreto2.912-06.htm
· http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/portarias/sefaz/2016/Portaria808.16.htm
· https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_021_10
· file:///C:/Users/74169408420/Downloads/MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00b%20(1).pdf
· https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Faq