Não existe prazo previsto para análise da solicitação, mas ao concluir o processo o contribuinte será notificado da decisão;
Será dada ciência ao contribuinte da decisão, e em caso favorável, terá um prazo de 60 dias para efetuar a retificação da EFD;
Caso indeferido poderá recorrer em segunda instância, ao Superintende de Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação.