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Credenciamento para Emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e

Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.

 

Pessoa Jurídica .
  • Pessoa Jurídica cadastrada no boletim de Informações Cadastrais - BIC com status ativo que estejam credenciados a emitir NF-e e ou CT-e.
  • O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
  • Ser contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007;
  • Ser contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
  • Ajuste SINIEF nº 21 de 10 de dezembro de 2010- Institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e;
  • Ajuste SINIEF nº 23 de 2019
  • RICMS Decreto nº 2.912 de 29 de dezembro de 2006. Artigo 178-A Subseção VIII-A
  • Portaria SEFAZ nº 808 de 2016 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, após o prazo definido no “Manual de Integração – Contribuinte”.

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO DIGITAL

1. Acessar o Portal de Serviços;

2. Preencher requerimento digital;

3. Anexar e encaminhar os documentos necessários;

4. Atender as pendências que possam surgir;

5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

 

  • Telefone: (63) 3218-1351 / 3218-2358;
  • Site: http://www.sefaz2.to.gov.br/contribuinte.htm;
  • E-mail: def@sefaz.to.gov.br; 
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, primeiro andar, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila.
24 horas, conforme atualização da rotina automatizada de credenciamento do Cadastro Centralizado de Contribuinte ? CCC.
  • Não há taxas para esse serviço.

 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar: