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Cadastrar Armazenamento de Agrotóxicos

Permite você realizar o cadastro para armazenamento de agrotóxicos, que é permitido mediante cadastro junto à ADAPEC de acordo com Decreto n.º 4.793/91 de 05 de novembro de 1991, para o controle e fiscalização do armazenamento de produtos agrotóxicos no Estado e assegurar a integridade física dos produtos para não ocorrerem sinistros que poderão acarretar prejuízos a saúde pública ou danos ao meio ambiente.

  • Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: Ser uma pessoa jurídica que queira prestar o serviço de armazenamento do agrotóxico.
  • Este serviço pode ser solicitado de forma presencial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PETICIONAR 

Do cadastro: 

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal; 
  • Cópia do Contrato Social da última alteração contratual ou Requerimento de Microempreendedor Individual - MEI ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI; 
  • Cópia do cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
  • Cópia do Boletim de Informações Cadastrais (BIC) atual; 
  • Cópia dos documentos RG e CPF do proprietário ou representante legal;
  • Procuração Pública em caso de representação por pessoa não sócias administradoras; 
  • Cópia do Alvará Sanitário ou de funcionamento junto ao município, ou mesmo seu protocolo de requerimento do corrente ano; 
  • Comprovante do pagamento da taxa de serviço; 
  • Cópia do Documento de Arrecadação Estadual (DARE) do exercício em análise para Cadastro/Recadastro. 
  • Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo/Engenheiro Florestal. Caso o profissional responsável técnico possuir registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do CREA com Visto no Tocantins;
  • Licença de Operação para armazenagem de agrotóxicos emitida pela instituição ambiental do Estado ou documento comprovando a isenção da licença da empresa.
  • Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado.

Do recadastro:

  • Formulário de requerimento preenchido e opção marcada para "Armazenamento de Agrotóxicos"; 
  • O contrato social ou suas alterações devem possuir algumas dessas Classificações no CNAE: 4612-5/00 – Insumos agrícolas industriais: (Fertilizantes, Adubos, Agrotóxicos, Bactericidas e Similares) ou 4683-4/00 – (Agrotóxicos, Comércio Atacadista); 
  • Cópia do contrato de prestação de serviços técnicos firmado entre o Responsável Técnico (Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal) e a empresa, com firma reconhecida em cartório de ambas as partes; 
  • Cópia da carteira profissional emitida pelo CREA;
  • Cópia do Documento de Arrecadação Estadual (DARE) do exercício em análise para Cadastro/Recadastro;
  • Cópia do licenciamento ambiental.

ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
  • Endereço: Unidades de atendimento da ADAPEC;
  • E-mail: civ.adapec@gmail.com
  • Telefone: (63) 3218-2176;
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento;
  • Endereço sede: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo e obesos;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.
  • Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
  • 20 dias.
15
  • Taxa de Cadastro: Varia conforme o Capital Social.
  • Licença de funcionamento para Microempreendedor: R$ 150,00

Código: 6.1.2

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 1000,00 até R$ 5.000,00: R$ 180,00

Código: 6.1.3

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 5001,00 até R$ 10.000,00: R$ 240,00

Código: 6.1.4

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 10001,00 até R$ 50.000,00: R$ 426,00

Código: 6.1.5

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado no valor acima de R$ 50.000,00: R$ 600,00

Código: 6.1.6

  • Recadastramento de lojas agropecuárias (INSUMOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS) e Eventos Pecuários e Certificadora Credenciada SISBOV: R$ 142,00.

Código: 6.1.7

  • Atualização Cadastral: R$ 42,00.

Código: 6.1.8

  • Ao solicitar o serviço, certifique-se de que toda a documentação esteja correta.
  • Fique atento as notificações de pendências.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
Favoritar:
Simplificar serviço