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Cadastrar Armazenamento de Agrotóxicos

Permite você realizar o cadastro para armazenamento de agrotóxicos, que é permitido mediante cadastro junto à ADAPEC de acordo com Decreto n.º 4.793/91 de 05 de novembro de 1991, para o controle e fiscalização do armazenamento de produtos agrotóxicos no Estado e assegurar a integridade física dos produtos para não ocorrerem sinistros que poderão acarretar prejuízos a saúde pública ou danos ao meio ambiente.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser uma pessoa jurídica que queira prestar o serviço de armazenamento do agrotóxico. 

Do cadastro:  

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal;  
  • Contrato Social da última alteração contratual ou Requerimento de Microempreendedor Individual - MEI ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;  
  • Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);  
  • Boletim de Informações Cadastrais (BIC) atual;  
  • Documentos de Identificação com foto e Cadastro de Pessoa Física - CPF do proprietário ou representante legal; 
  • Procuração Pública em caso de representação por pessoa não sócias administradoras;  
  • Alvará Sanitário ou de funcionamento junto ao município ou mesmo seu protocolo de requerimento do corrente ano;  
  • Comprovante do pagamento da taxa de serviço;  
  • Documento de Arrecadação Estadual (DARE) do exercício em análise para Cadastro/Recadastro.  
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo/Engenheiro Florestal. Caso o profissional responsável técnico possuir registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do CREA com Visto no Tocantins; 
  • Licença de Operação para armazenagem de agrotóxicos emitida pela instituição ambiental do Estado ou documento comprovando a isenção da licença da empresa. 
  • Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado. 

 

Do recadastro: 

  • Formulário de requerimento preenchido e opção marcada para “Armazenamento de Agrotóxicos”;  
  • O contrato social ou suas alterações devem possuir algumas dessas Classificações no CNAE: 4612-5/00 – Insumos agrícolas industriais: (Fertilizantes, Adubos, Agrotóxicos, Bactericidas e Similares) ou 4683-4/00 – (Agrotóxicos, Comércio Atacadista);  
  • Contrato de prestação de serviços técnicos firmado entre o Responsável Técnico (Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal) e a empresa, com firma reconhecida em cartório de ambas as partes;  
  • Carteira profissional emitida pelo CREA; 
  • Documento de Arrecadação Estadual (DARE) do exercício em análise para Cadastro/Recadastro; 
  • Licenciamento ambiental. 
  • Lei Instrução Normativa n.º 14, de 21 de dezembro de 2021 – Estabelece sobre procedimentos de utilizados para emissão do certificado de registro de estabelecimentos agropecuários.
  • Lei 1082, de 1 de julho de 1999.
  • Lei 224, de 26 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Tocantins e dá outras providências.
  • Decreto 4793, de 05 de novembro de 1991 - Regulamenta a lei 224.
  • Decreto 4104, de 04 de janeiro de 2003 - Regulamenta a Lei 7802.
  • Decreto estadual n.º 4.074, de 04 de janeiro de 2002.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1. Você deve procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico; 

2. Você deve apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado; 

3. O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão; 

4. Você irá receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

  • Endereço: Unidades de atendimento da ADAPEC  
  • E-mail: civ.adapec@gmail.com
  • Telefone: (63) 3218-2176.
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento.
  • Endereço sede: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
20 dias.
  • Taxa de Cadastro: Varia conforme o Capital Social.
  • Licença de funcionamento para Microempreendedor: R$ 150,00

Código: 6.1.2

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 1000,00 até R$ 5.000,00: R$ 180,00

Código: 6.1.3

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 5001,00 até R$ 10.000,00: R$ 240,00

Código: 6.1.4

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 10001,00 até R$ 50.000,00: R$ 426,00

Código: 6.1.5

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado no valor acima de R$ 50.000,00: R$ 600,00

Código: 6.1.6

  • Recadastramento de lojas agropecuárias (INSUMOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS) e Eventos Pecuários e Certificadora Credenciada SISBOV: R$ 142,00.

Código: 6.1.7

  • Atualização Cadastral: R$ 42,00.

Código: 6.1.8

  • Disque Defesa da ADAPEC, telefone 0800 63 1122.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • Ao solicitar o serviço, certifique-se de que toda a documentação esteja correta.
  • Fique atento as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
Favoritar: