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Cadastro para Armazenamento de Agrotóxicos

Este Serviço tem como objetivo o cadastro para armazenamento de agrotóxicos, que é permitido mediante cadastro junto à ADAPEC de acordo com Decreto n.º 4.793/91 de 05 de novembro de 1991. Estas medidas têm por objetivo o controle e fiscalização do armazenamento de produtos agrotóxicos no Estado e assegurar a integridade física dos produtos para não ocorrerem sinistros que poderão acarretar prejuízos a saúde pública ou danos ao meio ambiente.

O recadastramento também deve ser feito anualmente, no período de 02 de janeiro a 31 de março. 

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser uma pessoa jurídica que queira prestar o serviço de armazenamento do agrotóxico. 

Do cadastro: 

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal; 
  • Cópia do Contrato Social da última alteração contratual ou Requerimento de Microempreendedor Individual - MEI ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI; 
  • Cópia do cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
  • Cópia do Boletim de Informações Cadastrais (BIC) atual; 
  • Cópia dos documentos RG e CPF do proprietário ou representante legal;
  • Procuração Pública em caso de representação por pessoa não sócias administradoras; 
  • Cópia do Alvará Sanitário ou de funcionamento junto ao município, ou mesmo seu protocolo de requerimento do corrente ano; 
  • Comprovante do pagamento da taxa de serviço; 
  • Cópia do Documento de Arrecadação Estadual (DARE) do exercício em análise para Cadastro/Recadastro. 
  • Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo/Engenheiro Florestal. Caso o profissional responsável técnico possuir registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do CREA com Visto no Tocantins;
  • Licença de Operação para armazenagem de agrotóxicos emitida pela instituição ambiental do Estado ou documento comprovando a isenção da licença da empresa.
  • Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado.

Do recadastro:

  • Formulário de requerimento preenchido e opção marcada para "Armazenamento de Agrotóxicos"; 
  • O contrato social ou suas alterações devem possuir algumas dessas Classificações no CNAE: 4612-5/00 – Insumos agrícolas industriais: (Fertilizantes, Adubos, Agrotóxicos, Bactericidas e Similares) ou 4683-4/00 – (Agrotóxicos, Comércio Atacadista); 
  • Cópia do contrato de prestação de serviços técnicos firmado entre o Responsável Técnico (Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal) e a empresa, com firma reconhecida em cartório de ambas as partes; 
  • Cópia da carteira profissional emitida pelo CREA;
  • Cópia do Documento de Arrecadação Estadual (DARE) do exercício em análise para Cadastro/Recadastro;
  • Cópia do licenciamento ambiental.
  • Lei Instrução Normativa n.º 14, de 21 de dezembro de 2021 – Estabelece sobre procedimentos de utilizados para emissão do certificado de registro de estabelecimentos agropecuários.
  • Lei 1082, de 1 de julho de 1999.
  • Lei 224, de 26 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Tocantins e dá outras providências.
  • Decreto 4793, de 05 de novembro de 1991 - Regulamenta a lei 224.
  • Decreto 4104, de 04 de janeiro de 2003 - Regulamenta a Lei 7802.
  • Decreto estadual n.º 4.074, de 04 de janeiro de 2002.
  1. Procurar a unidade de atendimento da ADAPEC no município de referência da empresa;
  2. Entregar a documentação requerida para cadastro.
  • Endereço: Unidades de atendimento da ADAPEC;
  • E-mail: civ.adapec@gmail.com;
  • Telefone: (63) 3218-2176.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 minutos.
20 dias.
  • Taxa de Cadastro: Varia conforme o Capital Social.
  • Licença de funcionamento para Microempreendedor: R$ 150,00

Código: 6.1.2

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 1000,00 até R$ 5.000,00: R$ 180,00

Código: 6.1.3

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 5001,00 até R$ 10.000,00: R$ 240,00

Código: 6.1.4

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 10001,00 até R$ 50.000,00: R$ 426,00

Código: 6.1.5

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado no valor acima de R$ 50.000,00: R$ 600,00

Código: 6.1.6

  • Recadastramento de lojas agropecuárias (INSUMOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS) e Eventos Pecuários e Certificadora Credenciada SISBOV: R$ 142,00.

Código: 6.1.7

  • Atualização Cadastral: R$ 42,00.

Código: 6.1.8

  • Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br/
  • Disque Defesa da ADAPEC, telefone: 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 às 18:00.
  • Ao solicitar o serviço, certifique-se de que toda a documentação esteja correta.
  • Fique atento as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
Favoritar: