Serviço a ser simplificado:
Cadastrar Armazenamento de Agrotóxicos
O que é:
Permite você realizar o cadastro para armazenamento de agrotóxicos, que é permitido mediante cadastro junto à ADAPEC de acordo com Decreto n.º 4.793/91 de 05 de novembro de 1991, para o controle e fiscalização do armazenamento de produtos agrotóxicos no Estado e assegurar a integridade física dos produtos para não ocorrerem sinistros que poderão acarretar prejuízos a saúde pública ou danos ao meio ambiente.
Como solicitar o serviço:
- Este serviço pode ser solicitado de forma presencial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PETICIONAR
Do cadastro:
- Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal;
- Cópia do Contrato Social da última alteração contratual ou Requerimento de Microempreendedor Individual - MEI ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
- Cópia do cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia do Boletim de Informações Cadastrais (BIC) atual;
- Cópia dos documentos RG e CPF do proprietário ou representante legal;
- Procuração Pública em caso de representação por pessoa não sócias administradoras;
- Cópia do Alvará Sanitário ou de funcionamento junto ao município, ou mesmo seu protocolo de requerimento do corrente ano;
- Comprovante do pagamento da taxa de serviço;
- Cópia do Documento de Arrecadação Estadual (DARE) do exercício em análise para Cadastro/Recadastro.
- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo/Engenheiro Florestal. Caso o profissional responsável técnico possuir registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do CREA com Visto no Tocantins;
- Licença de Operação para armazenagem de agrotóxicos emitida pela instituição ambiental do Estado ou documento comprovando a isenção da licença da empresa.
- Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado.
Do recadastro:
- Formulário de requerimento preenchido e opção marcada para "Armazenamento de Agrotóxicos";
- O contrato social ou suas alterações devem possuir algumas dessas Classificações no CNAE: 4612-5/00 – Insumos agrícolas industriais: (Fertilizantes, Adubos, Agrotóxicos, Bactericidas e Similares) ou 4683-4/00 – (Agrotóxicos, Comércio Atacadista);
- Cópia do contrato de prestação de serviços técnicos firmado entre o Responsável Técnico (Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal) e a empresa, com firma reconhecida em cartório de ambas as partes;
- Cópia da carteira profissional emitida pelo CREA;
- Cópia do Documento de Arrecadação Estadual (DARE) do exercício em análise para Cadastro/Recadastro;
- Cópia do licenciamento ambiental.
ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL
- Procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
- Apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
- O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
- Receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Endereço: Unidades de atendimento da ADAPEC;
- E-mail: civ.adapec@gmail.com
- Telefone: (63) 3218-2176;
- Endereço de atendimento: Unidade de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento;
- Endereço sede: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026.
Legislação:
- Instrução Normativa n.º 14, de 21 de dezembro de 2021 – Estabelece sobre procedimentos de utilizados para emissão do certificado de registro de estabelecimentos agropecuários;
- Lei Estadual nº 1082, de 1 de julho de 1999 - Dispõe sobre a defesa da sanidade animal e vegetal no Estado do Tocantins;
- Lei Estadual nº 224, de 26 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Tocantins e dá outras providências.
- Decreto Estadual nº 4793, de 05 de novembro de 1991 - Regulamenta a lei 224;
- Decreto Estadual n.º 4.074, de 04 de janeiro de 2002 - Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.