Serviço a ser simplificado:
Emitir a Guia de Informações e Apuração Mensal do ICMS - GIAM
O que é:
Permite você emitir o demonstrativo da Guia de Informações e Apuração Mensal do ICMS - GIAM.
Como solicitar o serviço:
- Ser contribuinte do ICMS estabelecidos no Tocantins, exceto Microempreendedor Individual - MEI, os produtores agropecuários, pessoa física, não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-1306
- E-mail: cde@sefaz.to.gov.br
- Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7 , Bairro Plano Diretor Sul, Segundo andar, Sala GIEF, Palmas – TO, 77015-030.
Perguntas frequentes (FAQ):
Qual é a senha que coloca no programa da GIAM?
- A senha que existe não é de uso exclusivo para o programa da GIAM, deve ser utilizado a mesma senha do Portal do Contribuinte a qual é passada ao ser e deferido o cadastro como contribuinte no estado. Em caso de não recebimento, recuperação ou troca de senha, a empresa deve entrar em contato com a agência/coletoria estadual de domicílio fiscal onde a empresa fica localizada.
Se o prazo para entrega da declaração acontecer de ser um dia não útil (sábado, domingo ou feriado) o prazo é prorrogado para o próximo dia útil?
- Não, o prazo é até o 9º dia do mês subsequente, caso o dia em específico dê em final de semana ou feriado o contribuinte deve se adequar para o envio antes, após o 9º dia já pode ser cobrado a multa por atraso na entrega da declaração.
Legislação:
- Art. 218 ao 219 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 2.912/06, de 29/12/2006;
- Regulamentada pela Portaria SEFAZ nº 2.194, de 22 de dezembro de 2008 e seus anexos, tendo sua última alteração pela Portaria SEFAZ nº 1.392, de 27 de novembro de 2019 e seus anexos o qual contém as orientações de preenchimento (Anexo II) e leiaute de importação arquivo texto (Anexo III). (Anexos II e III).