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Emitir a Guia de Informações e Apuração Mensal do ICMS - GIAM

Permite você emitir o demonstrativo da Guia de Informações e Apuração Mensal do ICMS - GIAM.

Pessoa Física (produtor rural); Pessoa Jurídica.
  • Ser contribuinte do ICMS estabelecidos no Tocantins, exceto Microempreendedor Individual - MEI, os produtores agropecuários, pessoa física, não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal.

Não existem

  • Art. 218 ao 219 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 2.912/06, de 29/12/2006;
  • Regulamentada pela Portaria SEFAZ nº 2.194, de 22 de dezembro de 2008 e seus anexos, tendo sua última alteração pela Portaria SEFAZ nº 1.392, de 27 de novembro de 2019 e seus anexos o qual contém as orientações de preenchimento (Anexo II) e leiaute de importação arquivo texto (Anexo III). (Anexos II e III).

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Você deve acessar o serviço pelo portal;
  2. Você deve preenche a Guia de Informações e Apuração Mensal do ICMS - GIAM;
  3. Você deve anexar e transmitir a Guia de Informações e Apuração Mensal do ICMS - GIAM;
  4. Você deve acompanhar a resposta pelo portal;
  5. Você deve solucionar alguma pendência, caso seja notificado;
  6. Você deve aguardar a finalização do serviço.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

 

  • Telefone: (63) 3218-1306 
  • E-mail: cde@sefaz.to.gov.br
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7 , Bairro Plano Diretor Sul, Segundo andar, Sala GIEF, Palmas – TO, 77015-030.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.
Indeterminado, 0- 20 dias.

Não há cobrança de taxa.

  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

Página principal para download e orientações ao programa:https://giam.sefaz.to.gov.br

Para registro de manifestações acesse: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx 

 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências

Qual é a senha que coloca no programa da GIAM?

  • A senha que existe não é de uso exclusivo para o programa da GIAM, deve ser utilizado a mesma senha do Portal do Contribuinte a qual é passada ao ser e deferido o cadastro como contribuinte no estado. Em caso de não recebimento, recuperação ou troca de senha, a empresa deve entrar em contato com a agência/coletoria estadual de domicílio fiscal onde a empresa fica localizada.

 

Se o prazo para entrega da declaração acontecer de ser um dia não útil (sábado, domingo ou feriado) o prazo é prorrogado para o próximo dia útil?

  • Não, o prazo é até o 9º dia do mês subsequente, caso o dia em específico dê em final de semana ou feriado o contribuinte deve se adequar para o envio antes, após o 9º dia já pode ser cobrado a multa por atraso na entrega da declaração.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Informações Econômico-fiscais (GIEF)
Favoritar: