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Emissão de Guia de Informações e Apuração Mensal do ICMS - GIAM

Este serviço tem como objetivo oferecer ajuda em relação a duvidas técnicas, de preenchimento, resoluções de erros e orientações quanto ao uso do programa fornecido pela SEFAZ para fazer o GIAM. A GIAM é um demonstrativo mensal destinado à apuração do ICMS das empresas, tendo como base a escrita fiscal do contribuinte, abrangendo os valores relativos a todas as entradas e saídas, discriminados por Unidade da Federação. Destina-se, ainda, à apuração da movimentação comercial entre as Unidades da Federação, para orientação da política tributária estadual.

Pessoa Física (produtor rural); Pessoa Jurídica.
  • Os contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado, exceto Microempreendedor Individual - MEI, os produtores agropecuários, pessoa física, não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal.

Não existem

  • Art. 218 ao 219 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 2.912/06, de 29/12/2006;
  • Regulamentada pela Portaria SEFAZ nº 2.194, de 22 de dezembro de 2008 e seus anexos, tendo sua última alteração pela Portaria SEFAZ nº 1.392, de 27 de novembro de 2019 e seus anexos o qual contém as orientações de preenchimento (Anexo II) e leiaute de importação arquivo texto (Anexo III). (Anexos II e III).

 

ETAPAS DIGITAIS

  1. Encaminhar um e-mail contendo sua solicitação de dúvida, ou resolução de erro (cde@sefaz.to.gov.br).

 

ETAPAS PRESENCIAL 

  1. O solicitante deverá se dirigir ao setor da GIEF – Gerência de informações econômicas e Fiscais para retirar suas dúvidas e receber suporte ao programa.
  • Telefone: (63) 3218-1306 
  • Site: http://giam.sefaz.to.gov.br/ 
  • E-mail: cde@sefaz.to.gov.br
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7 , Bairro Plano Diretor Sul, Segundo andar, Sala GIEF, Palmas – TO, 77015-030.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.
Até 20 dias.

Não há cobrança de taxa.

Pagina principal para donwload e orientações ao programa: http://dif.sefaz.to.gov.br/

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências

Qual é a senha que coloca no programa da GIAM?

  • A senha que existe não é de uso exclusivo para o programa da GIAM, deve ser utilizado a mesma senha do Portal do Contribuinte a qual é passada ao ser e deferido o cadastro como contribuinte no estado. Em caso de não recebimento, recuperação ou troca de senha, a empresa deve entrar em contato com a agência/coletoria estadual de domicílio fiscal onde a empresa fica localizada.

 

Se o prazo para entrega da declaração acontecer de ser um dia não útil (sábado, domingo ou feriado) o prazo é prorrogado para o próximo dia útil?

  • Não, o prazo é até o 9º dia do mês subsequente, caso o dia em específico dê em final de semana ou feriado o contribuinte deve se adequar para o envio antes, após o 9º dia já pode ser cobrado a multa por atraso na entrega da declaração.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Informações Econômico-fiscais (GIEF)
Favoritar: