Através do Portal do Siscomex. Orientações para o preenchimento dos Campos de uma GLME: 1) CNPJ / CPF: Preencher, somente os números, com o CNPJ da empresa importadora ou o CPF quando se tratar de Pessoa Física; 2 ) CPF do Representante Legal: digitar o CPF do despachante aduaneiro; 3) Tipo: Escolher uma das opções, se Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI); 4) N.º DI: indicar o número da DI atribuído pelo SISCOMEX, no formato que constar no extrato da DI (dois algarismos para o ano, sete algarismos para o número da DI e o último algarismo para o dígito de controle); 5) Dados: indique um dado do registro da DI no SISCOMEX; 6) Local: selecionar o local da unidade de despacho aduaneiro, indicar o nome do recinto alfandegado onde se buscar o desembaraço da mercadoria ou do bem; 7) Valor CIF (VMLD) R$: indicar o resultado da conversão para reais do valor constante do campo "Valores - VMLD" (Valor da Mercadoria no Local do Desembaraço que compreende o valor total CIF da operação de importação, resultante do somatório dos valores FOB, Frete e Seguro incorridos no exterior), expresso em dólares, utilizando a mesma taxa de câmbio empregada para o cálculo do Imposto de Importação. Não sendo devido o Imposto de Importação, deve ser utilizado a taxa de câmbio que seria empregada para o cálculo desse imposto; 8) Classificação Tarifária: indicar o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM; 9) Tratamento Tributário: indica o número correspondente ao motivo da não exigência de pagamento do imposto, sendo: a) 1 - ?Drawback?; b) 2 - regime especial; c) 3 - diferimento; d) 4 - isenção; e) 5 - não registrado; 10) Fundamento Legal: citar o dispositivo legal pertinente ao benefício pleiteado, conforme a escolha feita anteriormente; 11) Valor (VMCV) R$: indicar o resultado da conversão para reais do valor constante do campo "Valores - VMCV", compreende o valor FOB da operação de importação, expresso na moeda do país de aquisição - país de localização do exportador), expresso em dólares, utilizando a mesma taxa de câmbio empregada para o cálculo do Imposto de Importação. Não sendo devido o Imposto de Importação, deve ser utilizado a taxa de câmbio que seria empregada para o cálculo do imposto no dia do início do despacho aduaneiro. Observações: Observar se o importador é o mesmo que adquirente, pois os benefícios são para o adquirente TO, e caso contrário, SERÁ INDEFERIDO, pois o estado de origem (adquirente) é quem deve conceder o benefício; Observar se o CNPJ que possui o benefício é a mesmo da DI. As adições da GLME não podem acumular dois benefícios para a mesma NCM, e deve ser verificado se o fundamento jurídico (campo 5.4) é correspondente. Se a DI tiver mais de uma adição (mais de um produto / NCM), conferir se o benefício é cabível em todas as adições, caso haja alguma adição na DI que não tem benefício, esta adição não pode constar na GLME; O contribuinte deve recolher o imposto da adição ou de parte da adição (redução de BC) que não tenha benefício e anexar ao processo cópia do comprovante de pagamento; Caso alguma adição que não tenha benefício e tenha sido incluída no GLME, indeferir ou solicitar a substituição da GLME sem a adição não beneficiada e com o comprovante de coleta do imposto; Caso o contribuinte esteja enquadrado no simples nacional, não aplique atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, conforme inciso VIII, artigo 17 da Lei Complementar n. 123/2006. Na importação não vigora a alíquota do simples; Verificar se a DI já está desembaraçada anteriormente.