PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Registro de Denúncia

Esse serviço refere-se à peça apresentada por qualquer pessoa, particular ou agente público, representação funcional e representações encaminhadas por órgãos ou entidades do Poder Público, noticiando à administração o suposto cometimento de irregularidade associada ao exercício de cargo. Podendo-se ocorrer das formas abaixo:

Em face de Agente Público: é a comunicação, escrita ou verbal (a qual deverá ser reduzida a termo), realizada por órgãos, entidades ou pessoas, incluindo particulares, de fato supostamente constitutivo de infração disciplinar, cuja prática tenha se dado por servidor público do Estado do Tocantins, no desempenho de suas funções, ou, caso praticado na vida privada, tenha liame subjetivo com o cargo desempenhado pelo servidor, ou seja, passível de gerar, inequivocamente, reflexos para a Administração Pública, que possa, em tese, ensejar a instauração de Processo Administrativo de Disciplinar – PAD ou outros procedimentos.

Em face de pessoas jurídicas: é a comunicação, escrita ou verbal, realizada por órgãos, entidades ou pessoas, incluindo particulares, de ato lesivo praticado por pessoa jurídica em desfavor da Administração Pública Estadual, que possa, em tese, ensejar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR ou outros procedimentos.

Pessoa Física. Pessoa Jurídica.
  • Ser pessoa física ou jurídica que desejem noticiar o cometimento de irregularidade.
  • Em regra, as denúncias ou representações apresentadas devem ser formuladas por escrito, bem como acompanhadas dos elementos de prova que comprovem as afirmações, ou da indicação de onde possam ser encontradas, seja ela de autoria ou anônima.
  • Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 – “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins”.
  • Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – “Regula o processo administrativo no âmbito da Admisnitração Pública Federal”.
  • Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – “Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”.
  • Portaria Estadual nº 123/2020/GABSEC, de 16 de outubro de 2020 – “Institui o fluxo das atividades referentes à responsabilização administrativa de pessoas jurídicas no âmbito da Corregedoria-Geral do Estado, estabelecendo as rotinas de trabalho para o controle dos procedimentos apuratórios no âmbito deste Órgão”.
  • Portaria Estadual CGE nº 126/2020/GABSEC, de 21 de outubro de 2020 – “Institui o fluxo das atividades referente à responsabilização administrativa de agentes públicos no âmbito da Corregedoria-Geral do Estado, estabelecendo as rotinas de trabalho para o controle dos procedimentos administrativos disciplinares no âmbito deste órgão”.
  • Instrução Normativa Estadual nº 3/2021/GABSEC, publicada no Diário Oficial Nº 5.879, de 05 de julho de 2021 – “Regulamenta a Investigação Preliminar e o juízo de admissibilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual”.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL


1. Acessar o Portal de Serviços;

2. Preencher requerimento digital do serviço;

3. Anexar documentos solicitados;

4. Aguardar recebimento pela CGE;

5. Receber retorno sobre o encaminhamento dado à denúncia.


ETAPAS EM CASAO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL


1. Recebimento: Apresentar Denúncia à Corregedoria-Geral do Estado e a Ouvidoria Geral do Estado de forma escrita, ou verbalmente, sendo reduzida a termo por servidor habilitado do Cartório da Corregedoria Geral 

2. Análise / Juízo de Admissibilidade: Após o registro e protocolo da denúncia, será feito o encaminhamento da demanda ao gabinete da Corregedoria-Geral do Estado, que procederá à análise de admissibilidade.

3. Receber Resultado: A Corregedoria-Geral do Estado informará o resultado do encaminhamento.

Cartório da Corregedoria-Geral do Estado:

  • Telefone fixo: (63) 3218-2565
  • Endereço eletrônico: cogep.cge.to@gmail.com 
  • Celular/WhatsApp: (63) 99978-6591
  • Endereço: Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, Avenida NS-02, Prédio I, S/Nº, Plano Diretor Norte, CEP 77001-002, Palmas-Tocantins. 

Ouvidora-Geral do Estado:

  • Telefone: 162 (ligação gratuita dentro do estado do TO);
  • E-mail:  ouvidorageral@controladoria.to.gov.br  
  • Endereço da sede CGE: Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, Avenida NS-02, Prédio I, S/Nº, Plano Diretor Norte, CEP 77001-002, Palmas-Tocantins.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme demanda. Digital: Não há fila.
Não se aplica.
  • Não há taxas para este serviço.

Sistema de Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br

Fala br: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Controladoria Geral do Estado (CGE)
Setor/Departamento: Cartório (CARTÓRIO - COGE)
Favoritar: