Esse serviço refere-se à peça apresentada por qualquer pessoa, particular ou agente público, representação funcional e representações encaminhadas por órgãos ou entidades do Poder Público, noticiando à administração o suposto cometimento de irregularidade associada ao exercício de cargo. Podendo-se ocorrer das formas abaixo:
Em face de Agente Público: é a comunicação, escrita ou verbal (a qual deverá ser reduzida a termo), realizada por órgãos, entidades ou pessoas, incluindo particulares, de fato supostamente constitutivo de infração disciplinar, cuja prática tenha se dado por servidor público do Estado do Tocantins, no desempenho de suas funções, ou, caso praticado na vida privada, tenha liame subjetivo com o cargo desempenhado pelo servidor, ou seja, passível de gerar, inequivocamente, reflexos para a Administração Pública, que possa, em tese, ensejar a instauração de Processo Administrativo de Disciplinar – PAD ou outros procedimentos.
Em face de pessoas jurídicas: é a comunicação, escrita ou verbal, realizada por órgãos, entidades ou pessoas, incluindo particulares, de ato lesivo praticado por pessoa jurídica em desfavor da Administração Pública Estadual, que possa, em tese, ensejar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR ou outros procedimentos.