Serviço a ser simplificado:
Solicitar Recurso ao DREI - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
O que é:
Permite você apresentar um recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) como última instância administrativa, contra decisões do plenário que mantiveram ou reformaram decisões singulares ou de turma em pedidos de registro, ou que deliberaram pela destituição de agentes auxiliares. O prazo para interposição do recurso é de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.
Como solicitar o serviço:
- Ser cidadão ou empresa que almeja obter a revisão de despachos de decisão do plenário que manteve ou reformou decisão singular ou de turma em pedidos de registro no Estado do Tocantins.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
Legislação:
- Instrução Normativa Federal nº 81/20 de 10 de junho de 2020 – Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.