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Solicitar Recurso ao DREI - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

Permite você apresentar um recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) como última instância administrativa, contra decisões do plenário que mantiveram ou reformaram decisões singulares ou de turma em pedidos de registro, ou que deliberaram pela destituição de agentes auxiliares. O prazo para interposição do recurso é de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser cidadão ou empresa que almeja obter a revisão de despachos de decisão do plenário que manteve ou reformou decisão singular ou de turma em pedidos de registro no Estado do Tocantins.
  • Capa de Processo/Requerimento; 
  • Petição, dirigida ao Presidente da Junta Comercial, firmada por representante legal da empresa, ou procurador; 
  • Procuração, quando a petição for subscrita por advogado;
  • Comprovantes de pagamento do preço dos serviços; 
  • Processo objeto da petição. 

Obs: Os documentos devem ser encaminhados por e-mail gabinete.jucetins@gmail.com

 

  • Instrução   Normativa Federal nº 81/20 de 10 de junho de 2020 – Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

  1. Você deve fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Você deve acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Você deve atender as pendências que possam surgir;
  5. Você deve aguardar a resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: Conforme Demanda.
Prazo legal de até 60 dias úteis.
  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

Obs: Manual e Orientações em: Sítio da JUCETINS (aba menu / manuais, legislação e resoluções) e sítio do DREI – Departamento Nacional de Registro de Empresa e Integração. (Instrução   Normativa nº 81/20).

  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Preencha corretamente os dados do Recurso;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Presidência (GABPRES)
Favoritar: