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Credenciar para Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-E)

Permite você solicitar o Credenciamento para Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Modelo 57, no Estado do Tocantins. O CT-e, é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

Pessoa Jurídica
  • Ser inscrito no cadastro do contribuinte do ICMS;
  • Ter CNAE específico transporte de carga, cadastrado no Boletim de Informações Cadastrais – BIC. 
  • Ser credenciado junto à Secretaria da Fazenda do Tocantins – SEFAZ;
  • Ter Sistema próprio ou contratar um serviço de emissão especializado;
  • Ter Certificado Digital para Empresas - e-CNPJ.
  • Cadastro do contribuinte do ICMS;
  • Cadastro no Boletim de Informações Cadastrais – BIC, com CNAE específico.
  • Ajuste SINIEF nº 09 de 25 de outubro de 2007- Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 
  • RICMS - Decreto nº 2.912 de 29 de dezembro de 2006 (Art. 186-A) - REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS
  • MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE PADRÕES TÉCNICOS DE COMUNICAÇÃO DO CTE VERSÃO 4.00 – AGOSTO 2022
  • Convênio SINIEF nº 06 de 21 de fevereiro de 1989 (Artigo 58-B) - Institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

 

  • Você deve acessar o Portal da Secretaria da Fazenda no link Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (fazenda.gov.br); 
  • Você deve clicar na aba serviços; 
  • Você deve escolher o serviço que se adequa ao seu caso; 
  • Você deve seguir as etapas indicadas;
  • Você deve fornecer as informações e ou documentos necessários.

 

  • Telefone: (63) 3218-1351 / 3218-2358;
  • E-mail: dfe@sefaz.to.gov.br; 
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, primeiro piso, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue. Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: Conforme ordem de chegada.
24 horas, conforme atualização da rotina automatizada de credenciamento do Cadastro Centralizado de Contribuinte - CCC.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx.
  • https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07
  • https://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/decretos/Decreto2.912-06.htm
  • https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/1989/AJ_006_89
  • https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte
  • https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0=
  • https://www.to.gov.br/sefaz/ct-e-conhecimento-de-transporte-eletronico/1ansnisroopa
  • Para registro de manifestações acesse: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

Já existe legislação aprovada sobre CT-e?

 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade em todos os Estados da Federação. A legislação em âmbito nacional já está aprovada e pode ser consultada no link Legislação e Documentos

 

Como emitir um CT-e?

O CT-e deve ser emitido com base em leiaute estabelecido no MOC – Manual de Orientação do Contribuinte, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar: