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Requerer Permissão e Autorização Especial de Uso e Ocupação do Solo, Subsolo e Espaço Aéreo nas Faixas de Domínio das Rodovias Estaduais

Permite você solicitar o uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo nas faixas de domínio das rodovias estaduais, resultando na emissão do Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica; Órgão Público.
  • Ser Pessoa Física, Jurídica ou Órgão Público que desejam ocupar as faixas de domínio das rodovias estaduais.
Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Protocolo Ageto (PROTAGETO)
  • Telefone: (63) 3218-7104
  • E-mail: faixadedominioageto@gmail.com.br
  • Atendimento presencial na sede da AGETO: Rodovia TO - 010, Km 1 Lote 11 Setor Leste, Palmas - TO - Brasil, CEP: 77006-210, Caixa Postal: 95
  • Lei nº 2.007, de 17 de dezembro de 2008 - Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas referidas, e adota outras providências.
  • Lei nº 3.676 de 03 de junho de 2020 - Altera a Lei 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências;
  • Decreto  nº 6.187 de 25 de novembro de 2020 do Governo do Estado do Tocantins - Regulamenta a Lei Estadual 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Digital: Não há fila. Presencial: imediato.
1 a 3 meses.
Não há.
  • De acordo com o Anexo único da Lei nº 3.676 de 03 de junho de 2020.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no indeferimento do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências e prazos.
  • Ouvidoria Setorial AGETO: (63) 3218-7104
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx 
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Protocolo Ageto (PROTAGETO)
Favoritar:
Simplificar serviço