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Solicitação para Emissão de Termo de Permissão Especial e Autorização Especial de Uso e Ocupação do Solo, do Subsolo e do Espaço Aéreo nas Faixas de Domínio das Rodovias Estaduais

Este serviço tem por objetivo atender às solicitações de uso e ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio das rodovias estaduais, resultando no Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser Pessoa Física, Jurídica ou Órgão Público que desejam ocupar as faixas de domínio das rodovias estaduais.
  • Lei nº 2.007, de 17 de dezembro de 2008 - Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas referidas, e adota outras providências.
  • Lei nº 3.676 de 03 de junho de 2020 - Altera a Lei 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências;
  • Decreto  nº 6.187 de 25 de novembro de 2020 do Governo do Estado do Tocantins - Regulamenta a Lei Estadual 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências.
  1. Presencialmente somente para orientações e informações sobre os procedimentos a serem adotados para solicitar a permissão para ocupar as faixas de domínio das rodovias estaduais e/ou acompanhar o andamento do processo.

 

Ou por e-mail:

  1. Acessar o check list no site da AGETO https://www.to.gov.br/ageto/faixa-de-dominio/6f9539z4918s;
  2. Juntar documentação necessária constante do check list;
  3. Encaminhar por e-mail para o Protocolo da AGETO - atendimentosgd@ageto.to.gov.br;
  4. Atender as pendências que possam surgir (se for o caso);
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 3218-7104
  • E-mail: faixadedominioageto@gmail.com.br
  • Atendimento presencial na sede da AGETO: Rodovia TO - 010, Km 1 Lote 11 Setor Leste, Palmas - TO - Brasil, CEP: 77006-210, Caixa Postal: 95
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: imediato.
1 a 3 meses
  • De acordo com o Anexo único da Lei nº 3.676 de 03 de junho de 2020.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no indeferimento do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências e prazos.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Protocolo Ageto (PROTAGETO)
Favoritar: