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Baixa em Carteira de Trabalho

Este serviço tem como objetivo dar baixa em carteira de trabalho de servidores que foram outrora contratados pelo executivo estadual nos termos da legislação trabalhista -  CLT.

Pessoa Física - Todo servidor contratado temporariamente.
  • Todo servidor contratado temporariamente nos termos da legislação trabalhista - CLT.
Secretaria da Administração (SECAD)
Gerência de Provimento e Lotação (GEPRO)
  • Endereço: Praça dos Girassóis, s/nº Esplanada das Secretarias
  • CEP: 77.001-906 ? Palmas ? TO;
  • Telefone: (63) 3218-1509;
  • Site: https://to.gov.br/secad.
  • Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943  Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há fila; Digital: Não há fila.
Até 30 dias.
Não há.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo;
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Gerência de Provimento e Lotação (GEPRO)
Favoritar:
Simplificar serviço