Serviço a ser simplificado:
Cadastrar Produtor Rural e/ou Procurador
O que é:
Permite registrar um produtor rural ou procurador para controlar e fiscalizar a movimentação de animais no estado. O serviço também acompanha os rebanhos nas fazendas de Tocantins.
Como solicitar o serviço:
Este serviço poderá ser solicitado apenas por meio presencial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:
- Documento de Identificação Oficial com foto;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de Residência atualizado, em nome do produtor rural;
- Tratando-se de comprovante de residência em nome de terceiros, deve o produtor estar em posse de termo/declaração, assinado pelo titular, que comprove sua residência no local;
- Comprovante de Residência em nome do produtor rural;
- Em se tratando de proprietário ou possuidor de propriedade rural, deve também estar em posse dos respectivos títulos que comprovem o seu domínio. Além disso, não se tratando de proprietário ou possuidor, mas tão somente de explorador, deve estar em posse dos contratos ou termos que comprovem sua condição;
- Procuração Pública ou particular, com firma reconhecida em cartório e com poderes específicos para abrir e/ou realizar a manutenção do Cadastro na Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins -ADAPEC, em caso de representação da pessoa física ou jurídica;
- Aceita-se, também, assinatura digital, desde que passível de validação imediata pela Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC.
ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL:
- Procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
- Apresentar-se à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
- O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
- Você irá receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- E-mail: civ.adapec@gmail.com
- Telefone: (63) 3218-2176, (63) 3218-2168; (WhatsApp);
- Disque Defesa: 0800 063 1122;
- Endereço sede: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026
Legislação:
- Instrução Normativa ADAPEC Nº 01, de 03 de março de 2023 - Dispõe sobre o cadastro e recadastramento de estabelecimentos rurais e seus proprietários ou produtores;
- Portaria Nº 066, de 2 de março de 2022 - Institui o programa de cadastro agropecuário animal – Sem legislação disponível na internet.
- Instrução de Serviço Nº 03, de 13 de março de 2023 – estabelece procedimentos acerca da Instrução normativa nº 01 - Sem legislação disponível na internet;
- Instrução de Serviço Nº 06, de 13 de outubro de 2023 – Institui o parecer administrativo para abertura de cadastro de produtor, propriedade e exploração agropecuária - Sem legislação disponível na internet.