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Delegacia Virtual

Ferramenta que permite o registro pela internet de Boletim de Ocorrência (BO) de casos de menor complexidade.

Qualquer pessoa

Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

Para registrar o BO, é necessário ter idade miníma de 18 anos; Documentos pessoais

Através: e-mail e telefone Ouvidoria geral 162

O próprio usuário pode redigir o seu BO, escolhendo o tipo de ocorrência que deseja registrar.Acessa o site; escolher a opção desejada, fazer o registro.

Através: e-mail e telefoneAtravés: e-mail e telefoneAtravés: site, e-mail e telefone

Conforme demanda
Após o registro, o boletim será posteriormente validado pelo Núcleo de Gerenciamento de Sistemas de Processamento Policiais e confirmado via e-mail. Depois de validado no sistema, o BO é encaminhado para a delegacia responsável.
de imediato

N/A

Ouvidoria geral 162Através: e-mail e telefone

https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/

https://www.ssp.to.gov.br/carta-de-servicos-ao-cidadao/

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Justiça e Segurança
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Segurança Pública (SSP)
Setor/Departamento: Delegacia Geral de Polícia Civil (DGPC)
Favoritar: