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Ferramenta que permite o registro pela internet de Boletim de Ocorrência (BO) de casos de menor complexidade.
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Para registrar o BO, é necessário ter idade miníma de 18 anos; Documentos pessoais
Através: e-mail e telefone Ouvidoria geral 162
O próprio usuário pode redigir o seu BO, escolhendo o tipo de ocorrência que deseja registrar.Acessa o site; escolher a opção desejada, fazer o registro.
Através: e-mail e telefoneAtravés: e-mail e telefoneAtravés: site, e-mail e telefone
N/A
Ouvidoria geral 162Através: e-mail e telefone
https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
https://www.ssp.to.gov.br/carta-de-servicos-ao-cidadao/