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Mudas de Plantas - Cadastro de Estabelecimento

Estabelecimentos que comercializam mudas de vegetais no Estado do Tocantins deverá ser cadastradas junto Adapec, de acordo com Decreto n.º 1634/92 de 05 de novembro de 1991. Estas medidas têm por objetivo ter maior controle e fiscalização da comercialização de mudas de vegetais no Estado. O recadastramento também é obrigatório e deve ser feito anualmente no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro.
Qualquer pessoa jurídica pode realizar o cadastro.
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Do cadastro: ·Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal e assinatura do servidor da Adapec com a data e o local; ·Comprovante de pagamento da taxa de cadastro do exercício em análise para Cadastro e Recadastro; ·Cópia do Contrato Social da última alteração contratual ou Requerimento de Micro Empreendedor Individual - MEI ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI; ·Cópia CNPJ atual; ·Cópia do Boletim de Informações Cadastrais (BIC) atual; ·Cópia RG e CPF; ·Procuração Pública para pessoa não sócia administradora; ·Cópia do Alvará Sanitário ou de Funcionamento ou protocolo de requerimento docorrente ano; Do recadastro: ·Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo Requerente, marcando na opção de Cadastro e/ou Recadastro a opção: “Comercialização de Sementes e/ou Mudas; ·Cópia do Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) dentro do prazo de validade em dia, fornecida pela Superintendência Federal da Agricultura (SFA)
. Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: ·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br ·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00
Etapa 1 – Entregar a documentação requerida na unidade de atendimento da Adapec no município de referência da empresa.Etapa 1 – Entregar a documentação requerida na unidade de atendimento da Adapec no município de referência da empresa.
..·Unidade de atendimento da Adapec, mais próxima do estabelecimento. ·Suporte Técnico Programa Estadual de Certificação e-mail: fiscalizacaovegetal@adapec.to.gov.br
Presencialmente: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Trinta minutos (30min).
Quinze (15) dias úteis.
·Taxa de cadastro e de acordo com o valor do capital social da empresa. ·Taxa de recadastro é fixa R$ 142,00 reais/anual.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: ·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br ·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00.
https://www.to.gov.br/adapec/nucleo-de-sementes-e-mudas/5uqctkf798kx
Decreto/Mapa nº 10.711 de 5 de agosto de 2003. Portaria estadual nº 022 de 31 de janeiro de 2019. Decreto estadual nº 1.634 de 28 de novembro de 2002. Instrução normativa/Mapa/TO nº 09 de 02 de junho de 2005.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Departamento Protocolo (PROT - ADAPEC)
Favoritar: