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Solicitar Aposentadoria Especial

Permite você solicitar a aposentadoria especial se exercer atividades sob condições que prejudicam a saúde ou integridade física.

Pessoa Física - Servidores expostos a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou integridade física.
  • Servidores expostos a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou integridade física.
  • Requerimento 3 “aposentadoria especial para servidores que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física (instrução normativa nº. 01/2017 – IGEPREV-TO)” - (preenchido corretamente, datado E assinado pelo requerente);
  • Check list;
  • Simulação de tempo de contribuição;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF (Cadastro de Pessoa Física) junto à Receita Federal;
  • Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Comprovante de informações bancárias do Banco do Brasil; 
  • Convênio do estado do Tocantins;
  • Nome do Segurado; Nome do Banco; Tipo de conta (Corrente/Salário); Número da Agência; Número da Conta.

Dados Funcionais do Segurado:

  • Cópia do último contracheque;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor de Previdência Social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso de Regime Geral de Previdência Social, se for o caso;
  • Informações Funcional e Financeira, fornecida pelo Órgão/Poder gestor de pessoal [emitida em até 8 (oito) meses];
  • Declaração ou contracheque comprovando o vínculo com o interessado na ação, quando for o caso;
  • Formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (Anexo IV), da Instrução Normativa n° 01/2017;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT (Anexo III) da Instrução Normativa n° 01/2017, quando necessário ou exigido, observado o disposto no art. 12, ou os documentos aceitos em substituição àquele, constantes do art. 13, ambos da Instrução Normativa n° 01/2017;
  • Despacho e Análise Administrativa da Atividade Especial (Anexo I) do Setor de Recursos Humanos do órgão de lotação dos servidores, em relação ao enquadramento ou não por categoria profissional, na forma do art. 20, da Instrução Normativa n° 01/2017;
  • Análise e Decisão Técnica de Atividade Especial (Anexo II) do Perito Médico, em relação ao enquadramento por exposição a agentes nocivos, na forma do art. 15, da Instrução Normativa n° 01/2017;
  • Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
  • Declaração de recebimento de pensão por morte ou aposentadoria;
  • Certidão expedida pelo Órgão de Previdência, constando o período utilizado, cargo e carga horária, relativos à aposentadoria concedida pelo respectivo Regime Previdenciário, se for o caso;
  • Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria ou pensão por morte.

Dados de Pensão Alimentícia, se for o caso:

  • Cópia da Sentença/Decisão Judicial;
  • Cópias dos documentos pessoais do alimentado e do representante legal, se for o caso;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de endereço atualizado.
  • Emenda Constitucional Estadual n° 52,de 14 de dezembro de 2023 - Estabelece regras permanentes para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins - RPPS-TO e regras de transição, e adota outras providências;
  • Lei Complementar Estadual n° 150, de 20 de dezembro de 2023;
  • Instrução Normativa IGEPREV n° 01 de 26 de junho de 2017.

ETAPA EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve realizar agendamento de atendimento na sede em Palmas: https://sisprevweb.igeprev.to.gov.br/agendamento 
  2. Você deve comparecer ao local de atendimento;
  3. Você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  4. O servidor atendente da IGEPREV deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  5. Você irá receber o protocolo emitido pela IGEPREV e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 40 minutos, conforme ordem de chegada.
Até 180 dias úteis.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo;
  • Fique atento para as notificações de pendências;
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado.
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo;
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: