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Auxílio Natalidade

Esse serviço tem por objetivo fornecer auxílio ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público estadual, vigente à época do evento, inclusive no caso de natimorto.

Pessoa Física.

  • Ser servidor efetivo, estável ou estabilizado.
Secretaria da Administração (SECAD)
Protocolo Geral (GERAL/SECAD)
  • Atendimento presencial por agendamento: Das 08h às 14h
  • Telefone: 0800-647-0747(63), 3218-3209 ou (63)3218-7289.
  •  Central de Atendimento: 0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.

Lei Estadual 1.614 de 04 de outubro de 2005 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

Presencial: Conforme demanda; Digital: Não há fila.

O auxílio é pago no prazo de 48 horas.

Não há.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Mantenha os dados atualizados.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria:
Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Protocolo Geral (GERAL/SECAD)
Favoritar:
Simplificar serviço