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Cadastro de Empresas No Clube de Benefícios

Este serviço tem por objetivo proporcionar benefícios na aquisição de produtos e serviços diversos, o Governo do Tocantins, por meio das Secretarias de Estado da Administração (SECAD) e da Indústria Comércio e Serviços (SICS), criou o Programa Clube de Benefícios. Por meio do Programa, será possível a concessão de descontos exclusivos na oferta de produtos e serviços aos servidores públicos estaduais em todo o Estado do Tocantins.

Pessoa Jurídica - empresas interessadas em vender produtos e serviços aos servidores públicos estaduais com descontos exclusivos.

Reunir a documentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

  • Formulário de Inscrição;
  • Acordo de Parceria;
  • CND - Certidão Negativa de Débitos.
  • Lei Estadual nº 2.980 de 08/07/2015 - Institui o sistema de credenciamento de prestadores de serviços no âmbito da Administração Pública Estadual, e adota outras providências.
  • Lei nº 8.666/93 e suas alterações - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1- Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
2- Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
3- Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
4- Atender as pendências que possam surgir;
5- Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Telefone: (63) 3218-1531;
  • Site: https://clubedebenefícios.to.gov.br
  • Endereço: Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis, Av. NS-02, s/nº, Plano Diretor Norte, Palmas/TO. CEP 77001-002
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há fila Digital: Não há fila
20 dias úteis.

Não há taxas para este serviço

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Protocolo - Corregedoria do Estado (PROT/SECAD/CORREGEDORIA)
Favoritar: