Serviço a ser simplificado:
Solicitar Aposentadoria por Invalidez
O que é:
Permite você solicitar a aposentadoria por invalidez após laudo pericial emitido por Junta Médica Oficial, com base em incapacidade permanente para o trabalho.
Como solicitar o serviço:
- Tem direito à aposentadoria por invalidez, todo segurado que for considerado incapaz de exercer as atribuições do cargo efetivo, conforme laudo pericial emitido por Junta Médica Oficial. Os proventos da aposentadoria são proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
- Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relaciona, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional causando perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
- Consideram-se doenças graves, contagiosas, incuráveis ou incapacitantes: tuberculose ativa, esclerose múltipla, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida – SIDA, contaminação por radiação, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada. Na realização do cálculo desta modalidade de aposentadoria deve ser observada a data de ingresso no cargo efetivo, para identificar se o benefício será reajustado pela paridade ou por índice oficial.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
- Site: https://www.to.gov.br/igeprev
- E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
Legislação:
- PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019: Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;
- PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021: Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;
- LEI Nº 1.614/2005: Dispõe sobre o Regimento Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.