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Suspensão Voluntária Produtor Rural Pessoa Física

Este serviço tem como objetivo promover a Suspensão Voluntária de Produtor Rural pessoa física. 

Pessoa Física.
  • Ser Pessoa Física - produtor rural.
  • BIC - Boletim de Informações Cadastrais; 
  • Documento de Arrecadação Estadual (DARE) com recolhimento da Taxa Serviço no valor de R$ 30,00; 
  • Artigo 101 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/TO, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29/12/2006.

ETAPAS PRESENCIAL 

  1. Protocolar o pedido em uma das agências avançada; 
  2. Apresentar a documentação necessária; 
  3. Aguardar a resposta e atender as pendências que podem surgir. 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
- 8 Dias.
  • Taxa de serviço: R$30,00 (Trinta reais). 
  • Código: 422 
  • Sub-código: 4.3  
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo. 
  • Fique atento para as notificações de pendências. 
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Cadastro (GCAD)
Favoritar: