ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
1. O beneficiário solicita a Revisão por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist;
2. Após validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, é encaminhado para apensamento do processo de original e após é emitida a Informação técnica no processo;
3. Será emitido despacho opinativo de deferimento/indeferimento, para posterior publicação do ato, se for o caso;
4. Com a concessão do ato/despacho de deferimento, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos;
5. O processo passará por auditoria interna e envio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apreciação e registro;
6. Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.