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Solicitar Revisão de Pensão por Morte

Permite você solicitar a revisão do benefício de pensão por morte para reanálise do benefício concedido aos dependentes do segurado, com base em motivos fundamentados.

Pessoa Física - Todos os beneficiários - aposentados e pensionistas do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-TO.

·        Qualquer parte interessada do processo;

·        Ser dependente do segurado;

·        Justificativa para a revisão da pensão por morte.

  • Requerimento “Revisão de Pensão por Morte”

DOCUMENTOS PESSOAIS DO BENEFICIÁRIO

  •  Certidão de Nascimento ou Casamento; 
  •  Documento de identificação oficial com foto; 
  •  Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal. 

 DADOS FUNCIONAIS DO BENEFICIÁRIO

  •  Documentos comprobatórios que justifiquem a reanálise do processo; 
  •  Declaração de recebimento de pensão por morte ou aposentadoria;
  •  Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria ou pensão por morte.

 DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL

  •  Documento de identificação oficial com foto; 
  •  CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  •  Escritura de nomeação de inventariante/decisão judicial de nomeação de inventariante do ex-beneficiário do RPPS/TO;
  •  Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida.

·        PORTARIA Nº 700/2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências. 

·        PORTARIA Nº 2.291/2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019 

·        LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve solicitar a revisão por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; 
  2. Após validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, é encaminhado para apensamento do processo de original e após é emitida a Informação técnica no processo; 
  3. Será emitido despacho opinativo de deferimento/indeferimento, para posterior publicação do ato, se for o caso; 
  4. Com a concessão do ato/despacho de deferimento, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos; 
  5. O processo passará por auditoria interna e envio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apreciação e registro; 
  6. Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado. 
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev;
  • E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 40 minutos.
Até 180 dias.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: