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Renovação de Registro de Estabelecimento no SIE

Este serviço tem por objetivo renovar anualmente o registro do estabelecimento no SIE para assegurar que o estabelecimento mantenha os padrões de seguraça sanitária exigidos pelo Estado.

Pessoa Jurídica; Pessoa Física.
  • Estar em conformidade com todas as normas sanitárias e de segurança estabelecidas pelas autoridades competentes do Estado do Tocantins.
  • Ser empresa cadastrada no SIE - TO.
  • Declaração de manutenção de dados cadastrais;
  • Resultado da Análise da água de abastecimento, emitido pelo laboratório identificado pela ADAPEC - TO;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o Comprovante de Pagamento.
  • Certidão Negativa de Débitos junto à ADAPEC-TO
  • Requerimento para renovação anual de registro junto ao Serviço de Inspeção Estadual do Tocantins – Anexo XV;
  • Declaração de Manutenção de Dados cadastrais – Anexo IX.
  • Lei estadual nº 502/92, de 28 de dezembro de 1992 - Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal, e dá outras providências.
  • Decreto estadual nº 5751 de 07 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre o regulamento de inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal no Estado do Tocantins, e adota outra providência.
  • Portaria MAPA n° 69 de 20 de junho de 2018 - Dispõe sobre o reconhecimento da equivalência do serviço de Inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Comparecer  à Gerência de Inspeção Animal da ADAPEC;
  2. Apresentar os documentos necessários;
  3. Realizar o pagamento do DARE;
  4. Aguardar o reconhecimento do pagamento no sistema;
  5. Aguardar a conclusão do serviço.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços Governo/TO;
  2. Imprimir e Preencher o Requerimento para Renovação Anual de Registro junto ao Serviço de Inspeção Estadual do Estado do Tocantins;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Encaminhar, protocolando em uma Unidade da ADAPEC ou enviar para um e-mail institucional, os documentos.
  5. Aguardar recebimento pela Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins;
  6. Acompanhar e atender eventuais pendências.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos Digital: Não há fila
15 dias.
  • Taxa de Emissão do DARE: R$ 169,20
  • Código: 444
  • Sub código: 10.1 a 10.5, de acordo com a classificação do estabelecimento.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerencia de Inspeção Animal (GIA)
Favoritar: