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Verificação Metrológica de Medidores de Energia Elétrica

Realização de verificação metrológica de medidores de energia elétrica.

O cidadão interessado na verificação de medidores de energia elétrica deve ser o proprietário ou locatário da unidade consumidora onde está instalado o medidor de energia. A solicitação deve ser feita diretamente com a Concessionária, de acordo com resoluções da ANEEL.

Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM)
Diretoria Técnica (DITEC)

Não há prioridade

O prazo máximo para o envio da resposta é de 30 dias corridos.Caso a área técnica, responsável necessite de um prazo maior, a Ouvidoria da AEM-TO, deverá posicionar o demandante com relação ao novo prazo de resposta.

O serviço pode ser requerido a qualquer momento de acordo com a necessidade dos interessados, diretamente com a concessionária de energia elétrica.

Não há.

Verificação metrológica: de acordo com tabela de taxas metrológicas, anexo da Lei 9.933 de 1999 e Portaria Interministerial nº 44 de 2017

https://www.to.gov.br/aem/o-que-fiscalizamos/3qs13gdt54ic

O serviço pode ser requerido a qualquer momento de acordo com a necessidade dos interessados, diretamente com a concessionária de energia elétrica.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM)
Setor/Departamento: Diretoria Técnica (DITEC)
Favoritar:
Simplificar serviço