PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Termo Bilateral de Autorização com os Prestadores de Transporte Aquaviário

Este serviço tem por objetivo a emissão da autorização para prestação do serviço aquaviário intermunicipal, visando assegurar que os prestadores de serviço aquaviário cumpram as normas e regulamentações estabelecidas, garantindo a proteção dos usuários, a preservação do meio ambiente marinho e fluvial, além de promover o desenvolvimento seguro e sustentável do setor.

Pessoa Jurídica.
  • Ser empresa permissionário de serviço público;
  • Ser Prestadores dos Serviço de Transporte Público Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
  • Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Atos constitutivos e ata de posse dos responsáveis legais, inclusive alterações de estatuto;
  • Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal;
  • Certidão Negativa de débitos trabalhistas emitida pela justiça do trabalho;
  • Certidão Negativa de débitos referente ao FGTS emitida pela Caixa Econômica;
  • Certidão Negativa de débitos referente ao INSS;
  • Comprovante de endereço da sede da proponente;
  • Documentos que demonstrem a viabilidade do negócio e o impacto ambiental;

Documentos pessoais do responsável pela instituição:

  • CPF;
  • Documento oficial de Identificação com Foto.
  • Resolução ATR Nº 005/2016, de 12 de maio de 2016 – “Dispõe sobre a regulação, o controle e a fiscalização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, nas modalidades convencional, alternativo, semiurbano e serviços especiais, e dá outras providências”.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher o formulário eletrônico do serviço;
  3. Anexar e encaminhar a Documentação necessária;
  4. Atender eventuais pendências de documentação;
  5. Aguardar o recebimento da Autorização.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. A empresa permissionária deverá apresentar o Formulário de Controle no setor de Protocolo da Agência Tocantinense de Regulação – ATR;
  2. Atender as eventuais pendências de documentação;
  3. Aguardar a emissão da Autorização;
  4. Retirar a Autorização na Agência Tocantinense de Regulação.
  • Telefone: (63) 3218-7620 | (63) 99929-8305 | (63) 99999-9771;
  • E-mail: ger@atr.to.gov.br.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há fila. Digital: Não há fila.
15 dias.
  • Não há taxas para este serviço.

Site da Agência Tocantinense de Regulação:

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Setor/Departamento: Gerência de Regulação de Transportes e Terminais Rodoviários (GRTTR)
Favoritar: