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Firmar Termo Bilateral de Autorização com os Prestadores de Transporte Aquaviário

Permite você obter a autorização para prestar o serviço aquaviário intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas e regulamentações, a proteção dos usuários, a preservação do meio ambiente marinho e fluvial, e promovendo o desenvolvimento seguro e sustentável do setor.

Pessoa Jurídica.
  • Ser empresa permissionário de serviço público;
  • Ser Prestadores dos Serviço de Transporte Público Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
  • Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Atos constitutivos e ata de posse dos responsáveis legais, inclusive alterações de estatuto;
  • Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal;
  • Certidão Negativa de débitos trabalhistas emitida pela justiça do trabalho;
  • Certidão Negativa de débitos referente ao FGTS emitida pela Caixa Econômica;
  • Certidão Negativa de débitos referente ao INSS;
  • Comprovante de endereço da sede da proponente;
  • Documentos que demonstrem a viabilidade do negócio e o impacto ambiental;

Documentos pessoais do responsável pela instituição:

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física;
  • Documento oficial de Identificação com Foto.
  • Resolução ATR Nº 005/2016, de 12 de maio de 2016 – “Dispõe sobre a regulação, o controle e a fiscalização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, nas modalidades convencional, alternativo, semiurbano e serviços especiais, e dá outras providências”.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL 

1.    Você deve acessar o Portal de Serviços; 

2.    Você deve preencher Requerimento Digital; 

3.    Você deve anexar e encaminhar documentos necessários; 

4.    Você deve atender as pendências que possam surgir; 

5.    Você deve aguardar resposta sobre o pedido. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

1.    Você deve fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão; 

2.    Você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 

3.    Você deve acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 

4.    Você deve atender as pendências que possam surgir; 

5.    Você deve aguardar a resposta sobre o pedido. 

  • Telefone: (63) 3218-7620 | (63) 99929-8305 | (63) 99999-9771;
  • E-mail: ger@atr.to.gov.br.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: Conforme ordem de agendamento. Digital: Não há fila.
15 dias.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623;
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br;
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

Site da Agência Tocantinense de Regulação:

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Setor/Departamento: Gerência de Regulação de Transportes e Terminais Rodoviários (GRTTR)
Favoritar: