Serviço a ser simplificado:
Firmar Termo Bilateral de Autorização com os Prestadores de Transporte Aquaviário
O que é:
Permite você obter a autorização para prestar o serviço aquaviário intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas e regulamentações, a proteção dos usuários, a preservação do meio ambiente marinho e fluvial, e promovendo o desenvolvimento seguro e sustentável do setor.
Como solicitar o serviço:
- Ser empresa permissionário de serviço público;
- Ser Prestadores dos Serviço de Transporte Público Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-7620 | (63) 99929-8305 | (63) 99999-9771;
- E-mail: ger@atr.to.gov.br.
Legislação:
- Resolução ATR Nº 005/2016, de 12 de maio de 2016 – “Dispõe sobre a regulação, o controle e a fiscalização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, nas modalidades convencional, alternativo, semiurbano e serviços especiais, e dá outras providências”.