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Comercialização de Retinóides

Este serviço tem por objetivo cadastrar estabelecimentos para ficarem habilitados à comercialização de retinóides.

Pessoas Jurídicas - Estabelecimentos Habilitados para Comercialização de Retinóides.

 Estabelecimentos Habilitados para Comercialização de Retinóides. 

  • Requerimento para Cadastro de Estabelecimentos que Comercializam Retinóides, com preenchimento, impressão e assinatura pelo representante legal/proprietário e responsável técnico pelo estabelecimento; 

  • Requerimento preenchido e assinado; 

  • DARE ? Documento de Arrecadação Estadual Pago ? cód receita 420; 

  • CNPJ ? Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 

  • Certificado de Responsabilidade Técnica CRF/TO; 

  • Identidade RG, CPF e Cédula Profissional do Responsável Técnico; 

  • Alvará de Localização/Funcionamento; 

  • Alvará Sanitário; 

  • Relação, Quantidade e justificativa para comercialização do produto; 

  • Autorização de funcionamento atualizada (ANVISA ? DOU); 

  • Termo de Responsabilidade Técnica assinado em 2 vias. 

  • Lei Federal no?5.991, de 17 de dezembro de 1973 - Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos- Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. 

  • Decreto Federal no?74.170, de 10 de Junho de 1974. Presidência Da República - Casa Civil - Subchefia Para Assuntos Jurídicos - Regulamenta a Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. 

  • Portaria ANVISA nº 344, de 12 de maio de 1998 - Secretaria de Vigilância em Saúde - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. 

  • Título IX da Lei n° 6.360/76. Lei Federal no?6.360, de 23 de setembro de 1976 - presidência da república - casa civil - subchefia para assuntos jurídicos - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL   

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão; 

  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 

  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 

  4. Atender as pendências que possam surgir; 

  5. Aguardar a resposta sobre o pedido. 

  • Telefone: Diretoria de Vigilância Sanitária de Tocantins  (63) 3218-6270 - (63) 3218-3259 

  • Telefone: Assessoria de Licenciamento e Regulação Sanitária 3218-3298 ou 3218-3264 

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
05 dias úteis.

R$ 20,00 (vinte reais).

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo. 

  • Fique atento para as notificações de pendências. 

COMERCIALIZACAO_DE_RETINIDES_V2.zip - Descrição resumida: Anexos - Descrição detalhada: ANEXOS
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Saúde (SESAU)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT/SESAU-SEDE)
Favoritar: