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Indenização de Licença - Prêmio Por Assiduidade, Não Gozada e Não Contada em Dobro

Esse serviço tem por objetivo a indenização devida a servidores aposentados, que enquanto ativos, não usufruiu da licença-prêmio por assiduidade e nem contou em dobro para fins de aposentadoria.

Pessoa Física - Aposentados-efetivos estáveis e estabilizados.
  • Servidor Público efetivo que tem o direito à indenização em virtude de não ter usufruído a licença-prêmio por assiduidade e nem contou em dobro para fins de aposentadoria.
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF; 
  • Portaria de aposentadoria.
  • Lei Estadual 1.818 de 23 de agosto de 2007 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins;
  • Parecer spa? nº 079, de 30 de outubro de 2019, acolhido pelo despacho/spa nº 030, de 31 de outubro de 2019, ratificado pelo despacho sce/digital nº 103, de 06 de novembro de 2019, aprovado pelo despacho nº sce/digital nº 205, de 06 de novembro de 2019, da Procuradoria-Geral do estado, acolhido pelo secretário desta pasta por meio do despacho nº 6.064, de 14 de novembro de 2019.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Endereço: Praça dos Girassóis, s/nº Esplanada das Secretarias
  • CEP: 77.001-906 - Palmas - TO;
  • Telefone: (63) 3218-1852;
  • E-mail: grupo3@secad.to.gov.br.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Imediato; Digital: Não há fila.
Até 60 dias.
  • Não há custo para esse serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo;
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Gerência de Direitos Funcionais (GEDIF)
Favoritar: