Serviço a ser simplificado:
Indenização de Licença - Prêmio Por Assiduidade, Não Gozada e Não Contada em Dobro
O que é:
Esse serviço tem por objetivo a indenização devida a servidores aposentados, que enquanto ativos, não usufruiu da licença-prêmio por assiduidade e nem contou em dobro para fins de aposentadoria.
Como solicitar o serviço:
- Servidor Público efetivo que tem o direito à indenização em virtude de não ter usufruído a licença-prêmio por assiduidade e nem contou em dobro para fins de aposentadoria.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Endereço: Praça dos Girassóis, s/nº Esplanada das Secretarias
- CEP: 77.001-906 - Palmas - TO;
- Telefone: (63) 3218-1852;
- E-mail: grupo3@secad.to.gov.br.
Legislação:
- Lei Estadual 1.818 de 23 de agosto de 2007 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins;
- Parecer spa? nº 079, de 30 de outubro de 2019, acolhido pelo despacho/spa nº 030, de 31 de outubro de 2019, ratificado pelo despacho sce/digital nº 103, de 06 de novembro de 2019, aprovado pelo despacho nº sce/digital nº 205, de 06 de novembro de 2019, da Procuradoria-Geral do estado, acolhido pelo secretário desta pasta por meio do despacho nº 6.064, de 14 de novembro de 2019.