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Emissão de IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veículos

Esse serviço tem como objetivo a obtenção de informações e emissão do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), via internet no site da SEFAZ ou nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte.

Pessoa Física - Proprietários de Veículos Automotores
  • Ser proprietário de Veículo Automotor, exceto os isentos por Lei.
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Placa do Veículo.
  • Constituição Federal Art. 155, III, - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
  • III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).
  • Código tributário do Estado do Tocantins aprovado pela Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, atualizado até a MP nº 26, de 28 de dezembro 2013.

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;

2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);

3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;

4. Atender as pendências que possam surgir;

5. Aguardar a resposta sobre o pedido de emissão do IPVA.

  • Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins;
  • Digital pelo Portal de Serviços.
  • Telefone: (63) 3218-1377/3218-1215
  • E-mail: ipva@sefaz.to.gov.br /ipvadividaativa@sefaz.to.gov.br
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Por ordem de chegada exceto atendimentos preferenciais. Digital: Imediato.
Presencial: Até 15 minutos; Digital: Imediato.
  • Não há taxas para o serviço de emissão de IPVA.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-SEFAZ)
Favoritar: