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Recurso em 2 ª Instância

Este serviço tem como objetivo o registro de recurso em 2ª instância, ao Gestor máximo do órgão ou entidade a qual foi dirigida a solicitação para respostas de pedido de acesso à informação, cujo pedido tenha sido indeferido ou negado total ou parcialmente. 

Pessoa Física
  • Cidadão que impetrou recurso junto à 2ª Instância cujo pedido tenha sido indeferido ou negado total ou parcialmente.
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • E-mail;
  • Número de protocolo sobre o qual irá interpor recurso.
  • Lei estadual nº 2.286 de 10 de fevereiro de 2010  - Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet e institui o Portal da Transparência do Estado do Tocantins.
  • Lei federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 -  Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
  • Decreto estadual nº 4.839 de 19 de junho de 2013 - Define regras específicas para o Poder Executivo quanto ao acesso à informação, e adota outras providências.
  • Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;

2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);

3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;

4. Atender as pendências que possam surgir;

5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social ? SETAS;
  • Telefone: (63) 99270- 6150;
  • E-mail: setasouvidoria@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário:pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: imediato; Digital: imediato.
Conforme ordem de registro dos recursos.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trabalho
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS)
Setor/Departamento: Protocolo - Setas (PROT-SETAS)
Favoritar: