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Solicitar Aposentadoria por Idade

Permite você solicitar a aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme requisitos legais. É concedido com base na idade do servidor, de forma proporcional ao tempo de contribuição e outros fatores. É custeado pelo sistema de previdência social a que foram vertidas as contribuições previdenciárias durante a vida laborativa do segurado.

Pessoa Física - Servidores efetivos de qualquer dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins.

É concedida a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos, de acordo com a lei vigente:

  • Dez anos de efetivo exercício no serviço público;
  • Cinco anos no cargo efetivo em que se dá a aposentadoria;
  • Sessenta e cinco anos de idade, se homem;
  • Sessenta anos de idade, se mulher.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
  • Lei Estadual 1.614 de 04 de outubro de 2005  - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
  • Portaria Estadual nº 700, de 24 de maio de 2019-  Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
  • Portaria Estadial  nº 2.291, de 30 de agosto de 2021 - Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019. 
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 40 minutos, conforme ordem de chegada.
180 dias úteis.
30
  • Não há taxas para este serviço. 
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623;
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br;
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar:
Simplificar serviço