Serviço a ser simplificado:
Solicitar Aposentadoria por Idade
O que é:
Permite você solicitar a aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme requisitos legais. É concedido com base na idade do servidor, de forma proporcional ao tempo de contribuição e outros fatores. É custeado pelo sistema de previdência social a que foram vertidas as contribuições previdenciárias durante a vida laborativa do segurado.
Como solicitar o serviço:
É concedida a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos, de acordo com a lei vigente:
- Dez anos de efetivo exercício no serviço público;
- Cinco anos no cargo efetivo em que se dá a aposentadoria;
- Sessenta e cinco anos de idade, se homem;
- Sessenta anos de idade, se mulher.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
- Site: https://www.to.gov.br/igeprev
- E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
Legislação:
- Lei Estadual 1.614 de 04 de outubro de 2005 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
- Portaria Estadual nº 700, de 24 de maio de 2019- Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
- Portaria Estadial nº 2.291, de 30 de agosto de 2021 - Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019.