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Fortalecimento do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional

Esse serviço tem como objetivo a assessoria aos municípios para a adesão ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN conforme Lei 11.346/2006. A adesão dos municípios ao SISAN e consequente elaboração de seus Planos de SAN que aperfeiçoará e tornará mais eficiente as estratégias públicas para respeitar, promover, proteger e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada da população. 

Pessoa Jurídica - Empresa

Todos os gestores municipais podem solicitar a adesão do seu município ao SISAN com o objetivo de fortalecer as políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional.

  • Não se aplica.
  • Lei Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 - Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
  • Lei nº 2.400, de 14 de setembro de 2010 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/TO, e dá outras providências

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;

2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);

3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;

4. Atender as pendências que possam surgir;

5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS;
  • Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional - GSAN;
  • Telefone: (63)3218-1926/ 3218-6946;
  • E-mail: gsan.setas@gmail.com.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Imediato; Digital: Não há fila.
O prazo tem variação, conforme demanda apresentada.
  • Não há prazo para arquivamento automático.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trabalho
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS)
Setor/Departamento: Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional (GSAN)
Favoritar: