Serviço a ser simplificado:
Fortalecimento do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional
O que é:
Esse serviço tem como objetivo a assessoria aos municípios para a adesão ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN conforme Lei 11.346/2006. A adesão dos municípios ao SISAN e consequente elaboração de seus Planos de SAN que aperfeiçoará e tornará mais eficiente as estratégias públicas para respeitar, promover, proteger e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada da população.
Como solicitar o serviço:
Todos os gestores municipais podem solicitar a adesão do seu município ao SISAN com o objetivo de fortalecer as políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS;
- Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional - GSAN;
- Telefone: (63)3218-1926/ 3218-6946;
- E-mail: gsan.setas@gmail.com.
Legislação:
- Lei Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 - Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
- Lei nº 2.400, de 14 de setembro de 2010 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/TO, e dá outras providências