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Matrícula de Leiloeiro Público Oficial

Esse serviço tem como objetivo exercer a profissão como leiloeiro mediante matrícula concedida pela Junta Comercial.

Pessoa Física - Leiloeiro Público.
  • Todo cidadão que almeja exercer a profissão de Leiloeiro Público no Estado do Tocantins.
  • Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
  • Certidão de domicílio fiscal emitida pela Receita Federal do Brasil; ou;
  • Declaração do interessado, firmada por ele ou procurador, de que ele reside e tem domicílio há mais de 5 (cinco) anos na localidade indicada no instrumento e que está ciente de que a declaração falsa implica na prática do crime tipificado no art. 299 do Código Penal;
  • Prestar caução no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte forma;
  • em dinheiro depositado em caderneta de poupança no Banco do Brasil S.A.;
  • Cópia autenticada do R.G;
  • Cópia autenticada do CPF;
  • Cópia autenticada do Certificado Militar (sexo masculino);
  • 02 (duas) fotos 3x4 recente;
  • Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (original);
  • Certidão Negativa de Distribuições Criminais (original);
  • Certidão Negativa de Execuções Criminais (original);
  • Certidão Negativa de Protestos (Original);
  • Certidões Negativas das Ações Cíveis e da Família (original);
  • Certidão Negativa Federal – Distribuições Cíveis e Criminais (original);
  • Declarações relacionadas nos itens 1.3 a 1.9; com reconhecimento de firma do seu signatário, a ser feito por tabelionato regularmente autorizado.

Observação: As certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio.

 

    • INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI /ME Nº 52, DE 29 DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre o exercício das profissões de administrador de armazéns gerais, trapicheiro, leiloeiro oficial e tradutor e intérprete público;

Obs.: O art. 19 dessa Instrução Normativa está suspenso, conforme decisão do dia 15 de fevereiro de 2023, proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1055149-12.2022.4.01.3400.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o portal de serviços;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
Por ordem de protocolo, feito exclusivamente online, no sítio www.simplifica.to.gov.br; Caso seja necessário o atendimento presencial, seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila.
Prazo legal até: 30 (trinta) dias úteis.

Observação: Manual e Orientações em: Sítio da JUCETINS (aba menu / manuais, legislação e resoluções) e sítio do DREI – Departamento Nacional de Registro de Empresa e Integração. (Instrução   Normativa nº  52/22).

  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Serviços prestados exclusivamente por meio digital;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Controle e Fiscalizaçao (CONTROL-FISC)
Favoritar: