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Procedimento de Licenciamento Ambiental

Esse serviço tem por objetivo licenciar a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerada efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis a cada caso.

Pessoa Física - Produtor Rural.
  • Reunir a documentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Documento da propriedade.
  • Lei Federal 6.938/81 de 31 de agosto de 1981 - "Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências".
  • Resolução CONAMA nº. 001/86 "Define as situações e estabelece os requisitos e condições para desenvolvimento de Estudo de Impacto Ambiental ? EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA";
  • Resolução CONAMA nº. 237/97 "Dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental e no exercício da competência, bem como as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental";
  • Resolução COEMA n°. 07/2005 - Esfera Estadual/TO - "Dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle Ambiental do Estado do Tocantins".

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 3218-3143
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
Entre 15 e 180 dias.
  • Não há taxas para este serviço.

Sistema de Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado: 162 

Site: https://ouvidoria.to.gov.br 

Fala br: 

Site: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.

Fique atento para as notificações de pendências. 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (RURALTINS)
Setor/Departamento: Gerência de Apicultura, Orgânicos e Agroecológicos (GAOA)
Favoritar: