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Declarar Documento de Informações Fiscais - DIF

Permite você realizar a declaração anual do Documento de Informações Fiscais - DIF.

Pessoa Física - ( Produtor Rural); Pessoa Jurídica.

Ser estabelecimento comercial ou industrial, seja matriz, filial, sucursal ou depósito, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins - CCI-TO. 

 

  • Inscrição Estadual ; 
  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • CPF Cadastro de Pessoa Física.
  • Art. 220 ao 232 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 2.912/06, de 29/12/2006;
  • Regulamentada pela Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009 e seus anexos, tendo sua última alteração pela Portaria SEFAZ nº 1.142, de 17 de dezembro de 2020 e seus anexos o qual contém as orientações de preenchimento (Anexo I) e leiaute de importação arquivo texto (Anexo II).

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

 

  1. Você deve acessar o serviço pelo portal;
  2. Você deve preencher requerimento digital;
  3. Você deve anexar a documentação necessária;
  4. Você deve gerar o boleto para pagamento da taxa;
  5. Você deve acompanhar a resposta pelo portal;
  6. Você deve solucionar alguma pendência, caso seja notificado;
  7. Você deve aguardar a finalização do serviço.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

  1. Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
  • Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte.
  • Endereço: Delegacia Regional de Fiscalização de Palmas - End.: 103 NORTE, Rua NO 05, LT. 2, Centro - CEP.: 77001-020
  • Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF)
  • Telefone: (63) 3218-1306
  • E-mail: gief@sefaz.to.gov.br.

 

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.
Imediato, a depender da demanda já existente no setor.

Não há taxa para esse serviço.

  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências

Qual o prazo de entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF anual pelo contribuinte?

R. O prazo de entrega é até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao Exercício a ser declarado.

 

Qual o prazo de entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF de baixal pelo contribuinte?

 

R. pode ser entregue a qualquer tempo, no ano corrente.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Informações Econômico-fiscais (GIEF)
Favoritar: