PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Documento de Informações Fiscais - DIF

Este serviço tem como objetivo oferecer ajuda em relação a duvidas técnicas, de preenchimento, resoluções de erros e orientações quanto ao uso do programa fornecido pela SEFAZ para fazer o DIF. O DIF é o demonstrativo anual, destinado à apuração das informações relativas ao ICMS das empresas, que servirá de base para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, dos municípios do Estado, conforme disposto na Constituição Federal. Quando o contribuinte se omite dessa declaração, prejudica o município onde exerce suas atividades, reduzindo, desta forma, a sua receita afetando o cálculo do IPM e podendo resultar em um repasse menor para o município.

Pessoa Física - ( Produtor Rural); Pessoa Jurídica.

Estabelecimento comercial ou industrial, seja matriz, filial, sucursal ou depósito, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins - CCI-TO.  Excluem-se da obrigatoriedade de apresentação do documento, Microempreendedor Individual - MEI, os armazéns gerais, depósitos fechados do próprio depositante, estabelecimentos exclusivamente prestadores de serviços, assim entendido os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, da competência dos Municípios e os produtores agropecuários não optantes pelo regime normal de escrituração.

 

Não exitem

  • Art. 220 ao 232 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 2.912/06, de 29/12/2006;
  • Regulamentada pela Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009 e seus anexos, tendo sua última alteração pela Portaria SEFAZ nº 1.142, de 17 de dezembro de 2020 e seus anexos o qual contém as orientações de preenchimento (Anexo I) e leiaute de importação arquivo texto (Anexo II).
  • ETAPAS DIGITAIS

    • Encaminhar um e-mail contendo sua solicitação de dúvida, ou resolução de erro (cde@sefaz.to.gov.br).

     

    ETAPAS PRESENCIAL 

    • O solicitante deverá se dirigir ao setor da GIEF – Gerência de informações econômicas e Fiscais para retirar suas dúvidas e receber suporte ao programa.
  • Telefone: (63) 3218-1306 
  • Site: http://apps.sefaz.to.gov.br/mrb-declaracao-inter/servlet/hmrbwb001  
  • E-mail: cde@sefaz.to.gov.br
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7 , Bairro Plano Diretor Sul, Segundo andar, Sala GIEF, Palmas – TO, 77015-030.

 

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.
Imediato

Não há cobrança de taxa.

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências

Qual o prazo de entrega da DIF pelo contribuinte?

  • DIF anual: O prazo de entrega é até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao Exercício a ser Declarado;
  • DIF de baixa: pode ser entregue a qualquer tempo, no ano corrente.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Informações Econômico-fiscais (GIEF)
Favoritar: