Serviço a ser simplificado:
Declarar Documento de Informações Fiscais - DIF
O que é:
Permite você realizar a declaração anual do Documento de Informações Fiscais - DIF.
Como solicitar o serviço:
Ser estabelecimento comercial ou industrial, seja matriz, filial, sucursal ou depósito, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins - CCI-TO.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte.
- Endereço: Delegacia Regional de Fiscalização de Palmas - End.: 103 NORTE, Rua NO 05, LT. 2, Centro - CEP.: 77001-020
- Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF)
- Telefone: (63) 3218-1306
- E-mail: gief@sefaz.to.gov.br.
Perguntas frequentes (FAQ):
Qual o prazo de entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF anual pelo contribuinte?
R. O prazo de entrega é até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao Exercício a ser declarado.
Qual o prazo de entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF de baixal pelo contribuinte?
R. pode ser entregue a qualquer tempo, no ano corrente.
Legislação:
- Art. 220 ao 232 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 2.912/06, de 29/12/2006;
- Regulamentada pela Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009 e seus anexos, tendo sua última alteração pela Portaria SEFAZ nº 1.142, de 17 de dezembro de 2020 e seus anexos o qual contém as orientações de preenchimento (Anexo I) e leiaute de importação arquivo texto (Anexo II).