PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Cadastrar Unidades Produtoras de Algodão

Permite você cadastrar propriedades e áreas produtoras de algodão de forma eletrônica para ajudar no controle da praga "Bicudo do Algodoeiro".

Pessoa Física Pessoa Jurídica.
  • Ter 18 anos ou mais;
  • Ser produtor que possua propriedade e/ou área que seja produtora de algodão.

Pessoa Física:

  • Algodão Sequeiro:
    • Formulário de Cadastro Obrigatório de Propriedade;
    • Croqui da lavoura e Coordenadas Geográficas;
    • DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais;
    • Comprovante de pagamento do DARE. 

 

  • Algodão Semente/Pesquisa/Ensino:
    • Formulário de Cadastro Obrigatório de Propriedade;
    • Croqui da lavoura e Coordenadas Geográficas;
    • Plano de Trabalho; 
    • Termo de Compromisso do Produtor.
    • DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais;
    • Comprovante de pagamento do DARE. 

 

Pessoa Jurídica:

  • Algodão Sequeiro:
    • Formulário de Cadastro Obrigatório de Propriedade;
    • Croqui da lavoura e Coordenadas Geográficas;
    • DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais;
    • Comprovante de pagamento do DARE. 

 

  • Algodão Semente/Pesquisa/Ensino:
    • Formulário de Cadastro Obrigatório de Propriedade;
    • Croqui da lavoura e Coordenadas Geográficas;
    • Plano de Trabalho; 
    • Termo de Compromisso do Produtor.
    • DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais;
    • Comprovante de pagamento do DARE. 
  • Instrução Normativa Estadual nº. 02, de 25 de janeiro de 2021 - Dispõe sobre medidas fitossanitárias para o controle do bicudo do algodoeiro no estado do Tocantins.
  • Lei estadual nº 1027 de 10 de dezembro de 1998 - Cria a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS e dá outras providências.
  • Lei estadual nº 1082 de 1º de julho de 1999 - Dispõe sobre a defesa da sanidade animal e vegetal no Estado do Tocantins. Decreto estadual nº 1.634 de 17 de abril de 2002 - Dispõe sobre o regulamento da defesa sanitária vegetal no Estado do Tocantins.

ETAPAS DO ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

Soja Sequeiro:

  1. Você deve fazer o pedido na Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (ADAPEC) em um Escritório Local ou Seccional, ou na Gerência de Avaliação, Controle e Fiscalização Vegetal (GACFV) e preencha o formulário necessário.
  2. Você deve apresentar os documentos exigidos (veja a lista de documentos).
  3. O servidor atendente da ADAPEC irá registrar o pedido e adicionar os documentos solicitados.

 

Soja Semente/Pesquisa/Ensino:

  1. Você deve procurar a ADAPEC em um Escritório Local ou Seccional ou na Gerência de Sanidade Vegetal (GSV) para preencher o formulário necessário.
  2. Você deve apresentar os documentos necessários para o serviço.
  3. O servidor atendente da ADAPEC irá registrar o pedido e adicionar os documentos.
  4. Você receberá um protocolo e instruções sobre como acompanhar o andamento do seu pedido.

 

  • Endereço: Unidade de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento. Gerência de Sanidade Vegetal - ADAPEC.
  • Telefone: (63) 3218-2125 
  • Disque Defesa: 0800 063 1122.
  • Suporte Técnico da Gerência de Sanidade Vegetal – Telefone: (63)3218-2176.
  • Site: www.to.gov.br/adapec
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Presencial: 15 minutos, conforme ordem de chegada.
Sequeiro: Imediato. Pesquisa: até 05 dias.
  • Taxa para cadastro: R$ 50,00 (cinquenta reais), até 100 ha e acrescido de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por hectare.
  • Código: 444
  • Sub-código (até 100ha): 8.7.1
  • Sub-código (acima 100ha): 8.7.2
  • E-mail: sanidadevegetal@adapec.to.gov.br
  • Telefone Ouvidoria Setorial ADAPEC: (63) 3218-2266 
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
CADASTRO_OBRIGATORIO_DAS_AREAS_PRODUTORAS_DE_ALGODAO_V2.zip - Descrição resumida: Anexos - Descrição detalhada: ANEXOS
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Departamento Protocolo (PROT - ADAPEC)
Favoritar: