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Jurídico Aem-to – Inmetro

O setor jurídico da AEM-TO é o setor que formaliza e acompanha os processos de Autos de Infração lavrados por infringência aos dispositivos da legislação metrológica, quer seja na área da metrologia legal como na certificação e avaliação da conformidade e qualidade.Cabe ao setor jurídico analisar os processos, emitir pareceres, notificações e demais atos processuais garantindo a sua tramitação nos moldes legais.
Destina-se ao atendimento dos autuados e inadimplentes de forma a garantir o cumprimento da legislação.
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Procuração ou Autorização para retirar cópias e ter vista nos processos físicos. Os processos abertos com data a partir de agosto de 2019, passaram a ser virtuais e para obter cópias, somente através de solicitação pelo e-mail: ajur@aem.to.gov.br
O atendimento é realizado a qualquer interessado no processo seja por e-mail, telefone e pessoalmente na AEM-TO.PROCEDIMENTOS JURÍDICOS- DÚVIDAS E RESPOSTASDas ações de fiscalização promovidas pelos agentes metrológicos no exercício de poder de polícia administrativa, além da função orientadora, podem ser lavrados autos de infração. 1-O que é INFRAÇÃO?Constitui infração a Lei ou ao Regulamento e aos atos normativos baixados pelo CONMETRO e pelo INMETRO, a ação ou omissão contrária a qualquer dos deveres jurídicos instituídos por essas normas nos campos da Metrologia legal, da Certificação Compulsória da conformidade de produtos, de processos e de serviços. (Art.7º Lei 9933/99) 2-Quem é o INFRATOR?Infrator é toda Pessoa Física e Jurídica, nacional ou estrangeira, que, no exercício das atividades previstas no artigo 5º. Da Lei 9933/99, deixar de cumprir os deveres jurídicos pertinentes a que estava obrigada. 3- O que é AUTO DE INFRAÇÃO?Auto de Infração é a peça inicial do processo administrativo lavrado pela autoridade fiscal, para evidenciar ou comprovar a materialidade da infração, indicando qual a transgressão efetivamente praticada. Deve ser lavrado em duas vias com todas as informações pertinentes ao infrator e à infração, sendo uma via para a formação do processo e a outra para o autuado. Quando a conveniência e a oportunidade administrativas justificarem instrução procedimental prévia, poderá ser instaurado procedimento preliminar pela peça que denunciar a ocorrência da infração à legislação mencionada no “caput”. (Termo de Ocorrência, Termo de Coleta, Termo Único de Fiscalização-TUF com prazo para apresentação de notas) e outros.O Auto de infração lavrado na presença do autuado deverá ter a sua assinatura “ciente” configurando a notificação, mas poderá ser lavrado sem a presença do autuado, e neste caso será encaminhada a segunda via pelo correio com aviso de recebimento. Quando o autuado negar-se a assinar o auto de infração, o agente metrológico deve consignar a recusa.O Auto de Infração não gera automaticamente uma multa, mas gera um processo que vai ser analisado pelo setor jurídico culminando pela aplicação de penalidade ou pela insubsistência do auto. Não é correto afirmar que o Auto de Infração “não vai dar em nada”. 4- O que é NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO?O autuado, ao receber a notificação, tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para exercer o seu direito de contraditório e ampla defesa. E importante apresentar a defesa, pois, ainda que não acatada, ela é considerada como fator atenuante na aplicação da penalidade. (As notificações podem ser encaminhadas por e mail, quando solicitada pela parte, ou quando os correios não entregam em Rodovias e zona Rural, mediante a confirmação do recebimento). 5- Como se conta o prazo da defesa?O prazo para apresentação da defesa é de 10(dez) dias corridos (contínuos) a ser contado do primeiro dia útil seguinte à assinatura do AR, com término no décimo dia útil. Se o primeiro dia após a assinatura do AR (Notificação de Autuação) cair em um sábado, domingo ou feriado, o prazo inicial começa a ser contado no primeiro dia útil. Da mesma forma se o décimo dia cair em um sábado, domingo ou feriado o término do prazo é no primeiro dia útil subsequente. (Art. 1º. Resolução n.04, de 03 de dezembro de 2014-Conmetro). No caso de expedição postal, a Notificação terá como marco inicial o dia seguinte à data da postagem constante no Aviso de Recebimento (AR) ou, se a data nele for omitida, 10(dez) dias a partir da data da sua juntada aos autos do processo.(§1º). Para fins de interposição de defesa ou recurso administrativo, via postal, o prazo final será a data da postagem, constante no Aviso de Recebimento (AR). (§2º.) 6- A defesa pode ser encaminhada por e-mail ou fax?Sim, por e-mail. As defesas, bem como os Recursos/Retratação/Reconsideração e pedidos de parcelamentos, poderão ser enviados por e-mail, desde que devidamente assinados e instruídos com os documentos pertinentes (procuração, cópia do contrato social com suas alterações, bem como endereço eletrônico e atualizações cadastrais.) Caso não seja possível encaminhar por e-mail, as defesas poderão ser protocolizadas pessoalmente na recepção da AEM-TO ou ainda encaminhadas pelo correios. Quando a empresa desejar a cópia protocolizada da defesa, deverá mandar um envelope selado. Quando não houver apresentação da defesa ou quando ela estiver fora do prazo, o processo corre à revelia e a ausência da defesa é considerada como fator agravante na aplicação da penalidade. Todos os processos, depois de formalizados com os documentos necessários, são analisados por advogados que emitem parecer jurídico opinando pela legalidade na homologação do auto de infração com a aplicação das penalidades previstas no artigo 8º. Da Lei 9933/99, ou se houver vícios insanáveis ou nulidades na lavratura do auto de infração, declarar a sua insubsistência. 7 – O que significa Notificação de Decisão?Com a Notificação de Decisão o autuado toma ciência da aplicação da penalidade que pode ser Advertência, Multa, cominada com apreensão e ou interdição de produtos. (Art. 8º. Lei 9933/99). Quando a penalidade for de multa deve ser paga no vencimento, mediante GRU que segue com a notificação, ou pode, o autuado, no prazo de 10 (dez) dias recorrer da decisão em fase de Juízo de Retratação e Recurso para a Comissão Permanente do Inmetro- (Art.23 Resolução CONMETRO 08/2006).Quando ocorrer a Insubsistência do Auto de Infração, (por vícios insanáveis na lavratura, ou ilegalidade, a autoridade julgadora deve recorrer “de Ofício” à Comissão Permanente do INMETRO e somente após a Decisão Final Recursal o autuado é notificado). 8 – O que é Recurso?Recurso propriamente dito é quando o autuado, inconformado com a decisão de primeira instância deseja ter as suas alegações apreciadas pela instancia superior 2ª. Instância administrativa, ou seja pela Comissão Permanente do Inmetro. O processo é encaminhado para a Comissão que deverá analisar e emitir parecer com Decisão Final, mantendo a decisão de primeira instância ou modificando-a. A decisão final recursal não poderá ser reformada, salvo se surgirem fatos novos impondo a reanálise do processo.E o Recurso de Retratação? O Recurso de Retratação se dá quando o autuado não questiona o mérito mas solicita a reconsideração da penalidade, uma reanálise do processo com a possibilidade de retratação no valor da penalidade. Deve fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da Notificação da Decisão ou quando perdeu o prazo do recurso propriamente dito para a Comissão Permanente do Inmetro em grau de 2ª. Instância administrativa.Os recursos, em ambos os casos, suspendem o vencimento da dívida. 9- Como fazer para obter a segunda via da GRU?As GRUS vencidas ou não vencidas podem ser obtidas através do site PSIE Esta nova funcionalidade permitirá o próprio interessado emitir esse documento. Por questões de segurança a consulta de segunda via de GRU para o interessado fica restrita aos CPF e CNPJ que ele tiver vinculado ao seu login GovBR. O interessado (CIDADÃO COMUM) terá que acessar com GovBR para visualizar os seus débitos. Clique para visualizar o manual de utilização do portal PSIE 10- Como fazer para tirar cópias de processos?As cópias de processos estão sendo enviadas por e-mail, mediante solicitação da parte interessada mediante apresentação de documentos (Procuração, Autorização, Carteira da OAB e Estagiário ou representante da empresa devidamente identificado), no prazo de até dois dias, conforme a demanda. As cópias de processos físicos tiradas na AEM-TO serão cobradas.
Não há prioridade
48 h
O atendimento é realizado a qualquer interessado no processo seja por e-mail, telefone e pessoalmente na AEM-TO
Somente é cobrado cópia de processos.
O serviço pode ser requerido a qualquer momento de acordo com a necessidade dos interessados.
https://www.to.gov.br/aem/o-que-fiscalizamos/3qs13gdt54ic
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM)
Setor/Departamento: Assessoria Jurídica (ASSJUR)
Favoritar: