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Autorização de Empresas Permissionárias Para Fins de Reparo e Manutenção de Instrumentos de Medição Regulamentados

Autorizar sociedades empresariais e pelas não empresariais (sociedades simples) que requeiram a autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados, sob supervisão metrológica do Inmetro e dos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I), nos termos da regulamentação técnica metrológica aplicável.
Empresas interessadas em realizar conserto e manutenção em instrumentos de medição regulamentados pelo INMETRO.
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Todos os documentos constantes na Portaria Inmetro nº 65 de 28 de janeiro de 2.015 disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br
Informações na Diretoria Técnica da Agência de MetrologiaInformações na Diretoria Técnica da Agência de Metrologia
Não há prioridade
A AEM-TO terá 30 (trinta) dias para análise da documentação inicial.
Informações na Diretoria Técnica da Agência de Metrologia
De acordo com taxas metrológicas publicadas na Portaria Interministerial nº 44 de 27 de janeiro de 2.017
Informações na Diretoria Técnica da Agência de Metrologia
https://www.to.gov.br/aem/o-que-fiscalizamos/3qs13gdt54ic
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM)
Setor/Departamento: Diretoria Técnica (DITEC)
Favoritar: