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Parecer de Validação de Car ? Vcar

Validar as informações declaradas na inscrição do CAR (cadastro eletrônico criado pela Lei Federal 12.651/12 e obrigatório para todos os imóveis rurais, com a ?nalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, combate ao desmatamento e a promoção de recuperação de áreas degradadas). O CAR é autodeclaratório e precisa ser certi?cado pelo NATURATINS.

CIDADÃOEMPRESAENTE PÚBLICO

Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Diretoria de Gestão e Regularização Ambiental (DGRA)

Consultar Carta de Serviços no SIGAM.Consultar Carta de Serviços no SIGAM.Consultar no SIGAM.

Consultar Carta de Serviços no SIGAM.

Idosos

Consultar Carta de Serviços no SIGAM.

Consultar o SIGAM.

Não há.

Valor Total = 2 X VSA (Valor de serviços Administrativos) Conforme Anexo VIII da Lei nº 1.287, 28.12.01 *VSA está previsto no Art. 102-E da Lei 1.287

http://sigam.to.gov.br/cadastrousuarioexterno/

Consultar Carta de Serviços no SIGAM.

Consultar Carta de Serviços no SIGAM.Consultar Carta de Serviços no SIGAM.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Meio Ambiente e Clima
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Gestão e Regularização Ambiental (DGRA)
Favoritar:
Simplificar serviço