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Licença Ambiental Simplificada - Las

Atestar a viabilidade e autorizar a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, aprovar as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelecer condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando necessário, para a sua desativação, em uma única etapa. OBSERVAÇÃO: Atualmente a LAS é um ato emitido APENAS para empreendimentos de piscicultura classificados como PM, MB e MM, conforme a Resolução nº 88, de 05 de dezembro de 2018.
CIDADÃOEMPRESAENTE PÚBLICO
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Específicos para Pessoa Física: CPFDocumento com fotoComprovante de endereço Específicos para Pessoa Jurídica: CNPJContrato SocialComprovante de endereçoDocumentos pessoais dos sócios Gerais: Anuência prévia do município em relação ao empreendimento;Prova de publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental no Diário Oficial do Estado ou em jornal de circulação regional, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/86; Recibo de inscrição no SIGCAR (em casos de atividades em zona rural);Projeto Ambiental – PA e sua respectiva ART, elaborado conforme o Termo de Referência fornecido pelo NATURATINS; Autorização de Exploração Florestal - AEF, se for o caso; Outorga de Direito de Uso da Água, Declaração de Uso Insignificante ou Anuência Prévia, se for o caso;Certidão do concessionário dos serviços de água e esgoto do Município, se for o caso;Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo empreendedor;Arquivo shape contendo os limites da propriedade, área útil requerida para execução da atividade em questão contendo as seguintes informações: nome do requerente, ato requerido, área da atividade (em ha) e porte. Específicos por atividade: Aquicultura Autorização do IBAMA quando se tratar de introdução ou translocação de espécies e reintrodução apenas em casos de espécimes oriundos de fora das fronteiras nacionais;Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/ APP); - Cópia de identificação de pessoa jurídica (CNPJ), acompanhada de contrato social, ou de pessoa física (CPF);Programa de monitoramento ambiental e sua devida ART- Anexo VI da Resolução COEMA 88/2018;
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
No primeiro acesso é necessário o usuário realizar um cadastro no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental – SIGAM.No primeiro acesso realizar o Cadastro no SIGAM; acessar o sistema com login e senha cadastrados; fornecer as informações solicitadas; conforme o tipo de serviço vai obter número de processo, a opção de gerar o boleto e o resultado do enquadramento.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.Consultar Carta de Serviços no SIGAM.Consultar o SIGAM.
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120 dias
Conforme Tabela II do Anexo VIII da Lei nº 1.287, 28.12.01 Resolução COEMA 66/2015
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http://sigam.to.gov.br/cadastrousuarioexterno/
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Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Meio Ambiente e Clima
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Gestão e Regularização Ambiental (DGRA)
Favoritar: