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Processo de Isenção de ICMS na Aquisição de Veículos para Mototaxistas

Esse serviço tem como objetivo a concessão de isenção do ICMS para aquisição de veículos para mototaxistas.

Pessoa Física.

Pessoa Física - Profissional autônomo prestador de serviços de transporte de passageiros em motocicletas.

  • Declaração expedida pelo sindicato da categoria de que: 

a) exerce o serviço de transporte de passageiro há pelos menos um ano, em motocicleta de sua propriedade; 

b) utilize a motocicleta no exercício da profissão de condutor autônomo de passageiro, na categoria de aluguel (mototáxi).

  • Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial suficiente para a aquisição e a manutenção do veículo, conforme campo 3 do requerimento constante do Anexo I desta Portaria; 
  • Contrato de Permissão ou Alvará Municipal do ano anterior ao do pedido e do exercício atual; 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em que conste a informação de que exerce a atividade de mototaxista (art. 147, §5o, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro); 
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV do veículo de sua propriedade, utilizado na atividade de mototaxista; 
  • CPF; 
  • Documento oficial de identificação com foto; 
  • Comprovante de Residência; 
  • Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE; 
  • Certificado de Taxista Microempreendedor Individual – MEI, se for o caso. 
  • Lei Estadual Nº 2.799, de 10 de dezembro de 2013 - Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a operação que especifica.
  1. Fazer o pedido de isenção em uma das unidades de atendimento do órgão; 
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 
  4. Atender as pendências que possam surgir; 
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido de isenção.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais. Digital: Não há fila.
Indeterminado.
  • Taxa de Serviços Estaduais: R$30,00 (Trinta reais) - via emissão do DARE. 
  • Código receita: 422; 
  • Subcódigo: 4.16 

Observação: Isenção de ICMS para Mototaxista.

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-SEFAZ)
Favoritar: