Telefone: (63) 3218-2341 e-mail:gerencia_palmas@procon.to.gov.brManifestação/Defesa ? 10 (dez) dias. A autoridade competente expedirá notificação ao infrator, fixando o prazo de dez dias, a contar da data de seu recebimento, para apresentação de defesa. Manifestação/Consumidor ? 10 (dez) dias. Entregue ao consumidor uma via da defesa apresentada pelo fornecedor, é aberto o prazo de dez dias para que este, caso queira, se manifeste acerca do documento. Audiência ? 30 (trinta) dias. Agendada audiência conciliatória, o fornecedor será notificado com antecedência mínima de dez dias para o ato. Ausência do Consumidor- Caso o consumidor não compareça em audiência, os autos são encerrados por desistência, somente podendo ser reabertos no prazo de dez dias, por autorização da gerência de núcleo, diante de justificada solicitação do consumidor. Acordo ? 10 (dez) dias. A reclamada compromissária deverá comprovar, por escrito, o cumprimento do acordo em até dez dias do prazo final, sob pena de ser (em) o (s) fornecedor (es) incluído (s) na Dívida Ativa do Estado do Tocantins, além da execução judicial do acordo. Recurso/Multa ? 10 (dez) dias. Julgado o processo e fixada multa, será o infrator notificado para efetuar seu recolhimento no prazo de dez dias ou apresentar recurso. Das decisões da autoridade competente do órgão público que aplicou a sanção caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data da intimação da decisão, a seu superior hierárquico, que proferirá decisão definitiva.