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Faça Sua Reclamação Aqui

O consumidor pode realizar sua reclamação online, sem precisar de realizar o atendimento presencial.

Todo consumidor tocantinense.

Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

Documentos pessoais (do consumidor e procurador, se for o caso) como: RG, CPF;Comprovante de endereço;Documentos que comprovam a relação de consumo como: notas e cupons fiscais, contratos, pedidos, folhetos ou anúncios publicitários, rótulo ou embalagem, recibos, boletos bancários, comprovantes de despesas médicas, ordem de serviço, etc.Procuração, caso o consumidor seja representado.

A comunicação é realizada por meio do contato telefônico ou e-mail. Telefone: (63) 3218-2341 e-mail:gerencia_palmas@procon.to.gov.br

É necessário acessar o site do Procon Tocantins: procon.to.gov.br, em seguida preencher os dados solicitados e anexar os documentos exigidos.É necessário acessar o site do Procon Tocantins: procon.to.gov.br, em seguida preencher os dados solicitados e anexar os documentos exigidos.

A comunicação é realizada por meio do contato telefônico ou e-mail.A comunicação é realizada por meio do contato telefônico ou e-mail.Após a realizar a reclamação, é gerado um número de protocolo para que o consumidor esteja acompanhando o andamento da reclamação realizada.

Por ser um serviço oferecido online, não há prioridade no atendimento, uma vez que fica disponível no site do órgão 24h.
Por ser um serviço oferecido online, não há tempo atendimento, uma vez que fica disponível no site do órgão 24h.
Manifestação/Defesa ? 10 (dez) dias. A autoridade competente expedirá notificação ao infrator, fixando o prazo de dez dias, a contar da data de seu recebimento, para apresentação de defesa. Manifestação/Consumidor ? 10 (dez) dias. Entregue ao consumidor

Para realização da reclamação online, não tem nenhum custo para o consumidor.

Telefone: (63) 3218-2341 e-mail:gerencia_palmas@procon.to.gov.brManifestação/Defesa ? 10 (dez) dias. A autoridade competente expedirá notificação ao infrator, fixando o prazo de dez dias, a contar da data de seu recebimento, para apresentação de defesa. Manifestação/Consumidor ? 10 (dez) dias. Entregue ao consumidor uma via da defesa apresentada pelo fornecedor, é aberto o prazo de dez dias para que este, caso queira, se manifeste acerca do documento. Audiência ? 30 (trinta) dias. Agendada audiência conciliatória, o fornecedor será notificado com antecedência mínima de dez dias para o ato. Ausência do Consumidor- Caso o consumidor não compareça em audiência, os autos são encerrados por desistência, somente podendo ser reabertos no prazo de dez dias, por autorização da gerência de núcleo, diante de justificada solicitação do consumidor. Acordo ? 10 (dez) dias. A reclamada compromissária deverá comprovar, por escrito, o cumprimento do acordo em até dez dias do prazo final, sob pena de ser (em) o (s) fornecedor (es) incluído (s) na Dívida Ativa do Estado do Tocantins, além da execução judicial do acordo. Recurso/Multa ? 10 (dez) dias. Julgado o processo e fixada multa, será o infrator notificado para efetuar seu recolhimento no prazo de dez dias ou apresentar recurso. Das decisões da autoridade competente do órgão público que aplicou a sanção caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data da intimação da decisão, a seu superior hierárquico, que proferirá decisão definitiva.

https://www.reclamacoes.procon.to.gov.br/

Mais informações no site no Procon Tocantins

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Justiça e Segurança
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Cidadania e Justiça (SECIJU)
Setor/Departamento: Procon - Gerencia de Atendimento e Educação ao Consumidor - Gaec (GAEC)
Favoritar: