Serviço a ser simplificado:
Solicitar Contribuição Facultativa
O que é:
Permite você solicitar a contribuição facultativa para realizar o pagamento da contribuição previdenciária durante o período de licença sem remuneração, incluindo a parte do servidor e a patronal.
Como solicitar o serviço:
- Servidor público de qualquer um dos Poderes e órgãos autônimos do Estado do Tocantins;
- Estar em licença sem remuneração.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
- Site: https://www.to.gov.br/igeprev
- E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
Legislação:
- PORTARIA nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
- PORTARIA nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
- LEI nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.