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Solicitar Contribuição Facultativa

Permite você solicitar a contribuição facultativa para realizar o pagamento da contribuição previdenciária durante o período de licença sem remuneração, incluindo a parte do servidor e a patronal.

Pessoa Física - Servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins, que estejam em gozo da licença não remunerada. Ressalta-se que a contribuição facultativa pode ser feita a qualquer momento, com a devida correção/atualização monetária.
  • Servidor público de qualquer um dos Poderes e órgãos autônimos do Estado do Tocantins;
  • Estar em licença sem remuneração.
  • Requerimento “Diversos”
  • Documento de Identificação oficial com foto;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal.

Dados funcionais do segurado:

  • Cópia do último contracheque;
  • Ato que concedeu a licença por interesse particular ou comprovante de afastamento sem remuneração.
  • PORTARIA nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
  • PORTARIA nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
  • LEI nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  • Você deve preencher o formulário específico, com a lista de documentos conforme checklist;
  • Você deve encaminhar por e-mail à Arrecadação.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 20 minutos, conforme ordem de chegada.
30 dias.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado
  •  Em caso de serviço presencial, deverá ser realizado mediante agendamento prévio;
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Cadastro e Tempo de Contribuição (GECAD)
Favoritar: