Este serviço tem como objetivo disponibilizar os valores dos índices utilizados para fins de cálculo e ajuste de juros e atualização monetária.
Em 2023 foi publicado a Lei nº 4.148, de 28 de abril de 2023 o qual altera a maneira dos cálculos de juros, multas e atualização monetária no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, onde os juros de mora passam a ser atualizado utilizando a variação da taxa SELIC acumulada mensalmente. O índice do IGP-DI só continuará a ser atualizado para créditos tributários vencidos antes da vigência da mencionada lei.
Este serviço é apenas informativo dos índices utilizados, informações sobre o como é feito o cálculo e onde é utilizado é com a Gerência de Arrecadação.