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Acesso aos Documentos dos Procedimentos de Responsabilização de Agentes Públicos e Entes Privados

Esse serviço tem como objetivo o requerimento de cópia integral de processo administrativo pelo interessado e demais documentos necessários.

Pessoa Física - Servidor.
  • Ser servidor do estado do Tocantins.
  • Documento Oficial de Identificação com Foto;
  • CPF.
  • Portaria CGE nº 226/2020/gabsec, de 22 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 5.754. 
  • Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007. ?Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Tocantins?. 
  • Portaria Estadual GABSEC nº 123/2020, de 16 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial n° 5.708, de 20 de outubro de 2020. ?Institui o fluxo das atividades referentes à responsabilização administrativa de pessoas jurídicas no âmbito da Corregedoria-Geral do Estado, estabelecendo as rotinas de trabalho para o controle dos procedimentos apuratórios no âmbito deste Órgão?.
  • Portaria CGE nº 126/2020/gabsec, de 21 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial n° 5.710, de 22 de outubro de 2020. ?Institui o fluxo das atividades referente à responsabilização administrativa de agentes públicos no âmbito da Corregedoria-Geral do Estado, estabelecendo as rotinas de trabalho para o controle dos procedimentos administrativos disciplinares no âmbito deste órgão?.

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Comparecer á uma das unidades de atendimento;
  2. Preencher formulário de requerimento;
  3. Apresentar a documentação necessária;
  4. aguardar a conclusão do serviço.
  • Telefone fixo: (63) 3218-2565
  • Endereço eletrônico: cogep.cge.to@gmail.com
  • Celular/WhatsApp: (63) 99978-6591
  • Endereço da sede CGE: Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, Avenida NS-02, Prédio I, S/Nº, Plano Diretor Norte, CEP 77001-002, Palmas-Tocantins.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme demanda. Digital: Não há fila.
Até 3 dias.
  • É assegurada a cópia digital gratuita do processo, no entanto, caso a preferência do servidor e/ou advogado outorgado seja a obtenção da cópia física do referido, será necessário o pagamento da taxa de serviço estadual no valor de R$ 1,00 (um real) por folha, conforme exigência do art. 92, inciso IV, item 5.7, da Lei n° 1.287/2001 ? Código Tributário Estadual. Sendo obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
  • Comprovante de pagamento do DARE ? gerado no site da Secretaria da Fazenda, no seguinte endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br ? emissão do boleto realizado pelo próprio cartório da Corregedoria-Geral do Estado.
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Mantenha os dados atualizados.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Controladoria Geral do Estado (CGE)
Setor/Departamento: Cartório (CARTÓRIO - COGE)
Favoritar: