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Autenticar Instrumento de Escrituração Mercantil - Livros Digitais

Permite você solicitar a autenticação de livros digitais de qualquer escrituração que o interessado considere conveniente adotar, de acordo com a natureza e o volume de seus negócios, incluindo livros não obrigatórios de empresários individuais, sociedades e agentes auxiliares do comércio.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser empresário e/ou seu representante que tenha o desejo solicitar a autenticação de LIVRO DIGITAL de sua empresa ou aquelas nas quais está representando no Estado do Tocantins.
  • Requerimento realizado no Simplifica com os dados relativos ao número de arquivamento do ato constitutivo e nome da empresa com identificação do livro a ser autenticado;
  • O Livro Digital deve estar no formato PDF/A (pesquisável), com tamanho máximo de 10 MB por livro, assinado digitalmente com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica.
  • IN DREI N° 82, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 - Institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada - Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Você deve acessar o Portal de Serviços;
  2. Você deve preencher o Requerimento Digital;
  3. Você deve anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Você deve atender as pendências que possam surgir;
  5. Você deve aguardar resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Digital: Imediato.
Prazo legal de até 5 dias úteis.
  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

Observação: Manual e Orientações em: Sítio da JUCETINS (aba menu / manuais, legislação e resoluções) e sítio do DREI – Departamento Nacional de Registro de Empresa e Integração. (Instrução Normativa DREI nº 82/21; Decreto Lei nº 486/69; Decreto nº 64.567/69; Decreto-Lei nº 305/67; e nos arts. 1.179 a 1.195 da Lei nº 10.406/02).

  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Serviços prestados exclusivamente por meio digital;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-JUCETINS)
Favoritar: