Serviço a ser simplificado:
Autenticar Instrumento de Escrituração Mercantil - Livros Digitais
O que é:
Permite você solicitar a autenticação dos livros digitais de qualquer escrituração que o interessado julgue conveniente adotar, segundo a natureza e o volume de seus negócios, inclusive, livros não obrigatórios, dos empresários individuais, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio, sendo os seguintes serviços listados a seguir:
§ Acompanhar Livro Digital;
§ Cancelamento De Termo De Autenticação - Livro Empresarial;
§ Lista De Tipos De Livros ;
§ Registrar Livro Empresarial;
§ Substituir Livro Empresarial Autenticado.
Como solicitar o serviço:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:
- Requerimento realizado no Simplifica com os dados relativos ao número de arquivamento do ato constitutivo e nome da empresa com identificação do livro a ser autenticado;
- O Livro Digital deve estar no formato PDF/A (pesquisável), com tamanho máximo de 10 MB por livro, assinado digitalmente com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica.
ETAPAS DO ATENDIMENTO DIGITAL
- Você deve acessar o serviço pelo Portal de Serviços;
- Você será redirecionado para o Portal Simplifica, na opção “Livro Digital”;
- Você deverá escolher a opção desejada;
- Após você será direcionado para acessar o GovBr caso não esteja conectado;
- Você deve seguir os passos indicados preenchendo os campos necessários. As informações devem ser salvas;
- A seguir você receberá um número de protocolo, onde também deverá preencher a Capa do Processo e/ou FCN;
- Você deve pagar a Taxa do Serviço;
- Você deve após o pagamento protocolar o pedido no sistema;
- Por fim você deve acompanhar o resultado do pedido de autenticação dos livros digitais.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
Legislação:
- IN DREI N° 82, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 - Institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada - Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio.