Serviço a ser simplificado:
Cadastrar Empresa Aplicadora de Produtos Agrotóxicos
O que é:
Permite você cadastrar pessoa física ou jurídica que trabalham na aplicação de agrotóxicos junto à ADAPEC, para maior controle e fiscalização do uso de produtos agrotóxicos no Estado.
Como solicitar o serviço:
- Este serviço pode ser solicitado de forma presencial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PETICIONAR
Cadastro:
- Formulário de requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal;
- Comprovante de pagamento da taxa do Documento de Arrecadação Estadual - DARE do exercício em análise para Cadastro ou Recadastro;
- Cópia do Contrato Social e atualizações ou Requerimento de Microempreendedor Individual - MEI ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e atualizações;
- Cópia do BIC e atualizações;
- Cópia do Documento Oficial de Idntificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Procuração Pública para pessoa não sócia administradora;
- Cópia do Alvará Sanitário ou protocolo de requerimento do corrente ano;
- Cópia de Anotação de Responsável Técnico ART de cargo e função Engenheiro agrônomo / engenheiro florestal;
- Caso o profissional técnico possua registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar certidão de registro de pessoa física no CREA com visto em Tocantins;
- Cópia da carteira profissional do CREA/TO;
- Relação de funcionários aplicadores de agrotóxicos e Cópia da Carteira de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, comprovando vínculo empregatício ou de serviço terceirizado;
- Cópia dos Certificados de Curso dos aplicadores de agrotóxicos e cronograma de treinamento, onde deverá constar o nome dos treinados e as matérias abordadas no treinamento;
- Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado, quando o produto for fornecido pela empresa contratada;
- Quando pulverização aérea, anexar:
- a carteira do piloto(s);
- Certificado de Registro de Prestador de Serviço de Aviação Agrícola junto ao Ministério da Agricultura.
Recadastro:
- Formulário de requerimento preenchido e com opção “outros”. Escrever na sequência “Cadastro para Aplicação de Produtos Fitossanitários”;
- Contrato social ou suas alterações para algumas das classificações no CNAE: 4612-5/00 – Insumos agrícolas industriais: (Fertilizantes, Adubos, Agrotóxicos, Bactericidas e Similares) ou 4683-4/00 – (Agrotóxico Comércio Atacadista);
- Cópia de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de Pessoa Jurídica ou Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo emitente no ano corrente;
- Certificado Registro de Prestador de Serviço Aviação Agrícola junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a prestar serviços no Estado do Tocantins ou Autorização do mesmo;
- Licença de Operação para armazenagem, prestação de serviços fitossanitários emitida pela instituição ambiental oficial do Estado de origem da empresa (Art. 37 - Decreto Federal 4.074/02) ou autorização ambiental do Naturatins ou documento comprovando a isenção da licença da empresa;
- Cópia do Certificado de Curso “aplicador de agrotóxicos” ou cronograma do treinamento com nome do treinando e relação do conteúdo. Para declaração de Treinamento de Prestação de Serviços Fitossanitários a mesma deverá ser assinada pelo Engenheiro Agrônomo/cooperativa e possuir o número de registro no CREA;
- Comprovante de pagamento da taxa do Documento de Arrecadação Estadual - DARE do exercício em análise para Cadastro ou Recadastro.
ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL
- Procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
- Apresentar à ADAPEC os documentos necessários para requerer o serviço desejado;
- O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
- Receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-2176;
- E-mail: civ.adapec@gmail.com;
- Atendimento Presencial: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026.
Legislação:
- Instrução Normativa nº 14, de 21 de dezembro de 2021 – Dispõe sobre procedimentos de utilizados para emissão do certificado de registro de estabelecimentos agropecuários;
- Lei 1082, de 1 de julho de 1999 - Dispõe sobre a defesa da sanidade animal e vegetal no Estado do Tocantins;
- Lei 224, de 26 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre agrotóxicos e dá outras providências;
- Decreto 4793, de 05 de novembro de 1991. Regulamenta a Lei n.º 224 de 26 de 26 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Tocantins, e dá outras providências;
- Lei nº 14.785 de 27 de dezembro de 2023 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
- Decreto estadual nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 - Regulamenta a lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.