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Cadastrar Empresa Aplicadora de Produtos Agrotóxicos

Permite você cadastrar pessoa física ou jurídica que trabalham na aplicação de agrotóxicos junto à ADAPEC, para maior controle e fiscalização do uso de produtos agrotóxicos no Estado

  • Pessoa Física ou Pessoa Jurídica - Ser um prestador de serviços da aplicação de agrotóxicos.
  • Este serviço pode ser solicitado de forma presencial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PETICIONAR 

Cadastro:

  • Formulário de requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal;
  • Comprovante de pagamento da taxa do Documento de Arrecadação Estadual - DARE do exercício em análise para Cadastro ou Recadastro; 
  • Cópia do Contrato Social e atualizações ou Requerimento de Microempreendedor Individual - MEI ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e atualizações; 
  • Cópia do BIC e atualizações; 
  • Cópia do Documento Oficial de Idntificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Procuração Pública para pessoa não sócia administradora; 
  • Cópia do Alvará Sanitário ou protocolo de requerimento do corrente ano;
  • Cópia de Anotação de Responsável Técnico ART de cargo e função Engenheiro agrônomo / engenheiro florestal;
  • Caso o profissional técnico possua registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar certidão de registro de pessoa física no CREA com visto em Tocantins;
  • Cópia da carteira profissional do CREA/TO;
  • Relação de funcionários aplicadores de agrotóxicos e Cópia da Carteira de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, comprovando vínculo empregatício ou de serviço terceirizado;
  • Cópia dos Certificados de Curso dos aplicadores de agrotóxicos e cronograma de treinamento, onde deverá constar o nome dos treinados e as matérias abordadas no treinamento;
  • Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado, quando o produto for fornecido pela empresa contratada;
  • Quando pulverização aérea, anexar:
    • a carteira do piloto(s);
    • Certificado de Registro de Prestador de Serviço de Aviação Agrícola junto ao Ministério da Agricultura.

Recadastro: 

  • Formulário de requerimento preenchido e com opção “outros”. Escrever na sequência “Cadastro para Aplicação de Produtos Fitossanitários”; 
  • Contrato social ou suas alterações para algumas das classificações no CNAE: 4612-5/00 – Insumos agrícolas industriais: (Fertilizantes, Adubos, Agrotóxicos, Bactericidas e Similares) ou 4683-4/00 – (Agrotóxico Comércio Atacadista); 
  • Cópia de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de Pessoa Jurídica ou Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo emitente no ano corrente; 
  • Certificado Registro de Prestador de Serviço Aviação Agrícola junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a prestar serviços no Estado do Tocantins ou Autorização do mesmo; 
  • Licença de Operação para armazenagem, prestação de serviços fitossanitários emitida pela instituição ambiental oficial do Estado de origem da empresa (Art. 37 - Decreto Federal 4.074/02) ou autorização ambiental do Naturatins ou documento comprovando a isenção da licença da empresa;
  • Cópia do Certificado de Curso “aplicador de agrotóxicos” ou cronograma do treinamento com nome do treinando e relação do conteúdo. Para declaração de Treinamento de Prestação de Serviços Fitossanitários a mesma deverá ser assinada pelo Engenheiro Agrônomo/cooperativa e possuir o número de registro no CREA;
  • Comprovante de pagamento da taxa do Documento de Arrecadação Estadual - DARE do exercício em análise para Cadastro ou Recadastro.

ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL

  • Procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  • Apresentar à ADAPEC os documentos necessários para requerer o serviço desejado;
  • O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  • Receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
  • Telefone: (63) 3218-2176;
  • E-mail: civ.adapec@gmail.com;
  • Atendimento Presencial: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026.
  • Instrução Normativa nº 14, de 21 de dezembro de 2021 – Dispõe sobre procedimentos de utilizados para emissão do certificado de registro de estabelecimentos agropecuários;
  • Lei 1082, de 1 de julho de 1999 - Dispõe sobre a defesa da sanidade animal e vegetal no Estado do Tocantins;
  • Lei 224, de 26 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre agrotóxicos e dá outras providências;
  • Decreto 4793, de 05 de novembro de 1991. Regulamenta a Lei n.º 224 de 26 de 26 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Tocantins, e dá outras providências;
  • Lei nº 14.785 de 27 de dezembro de 2023 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
  • Decreto estadual nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 - Regulamenta a lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo e obesos;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.

Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.

  • Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
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Taxa de Cadastro

  • Licença de funcionamento para Microempreendedor: R$ 150,00

Código: 6.1.2

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 1000,00 até R$ 5.000,00: R$ 180,00

Código: 6.1.3

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 5001,00 até R$ 10.000,00: R$ 240,00

Código: 6.1.4

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 10001,00 até R$ 50.000,00: R$ 426,00

Código: 6.1.5

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado no valor acima de R$ 50.000,00: R$ 600,00

Código: 6.1.6

  • Recadastramento de lojas agropecuárias (INSUMOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS) e Eventos Pecuários e Certificadora Credenciada SISBOV: R$ 142,00.

Código: 6.1.7

  • Atualização Cadastral: R$ 42,00.

Código: 6.1.8

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo ou na suspensão do cadastro.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
Favoritar:
Simplificar serviço