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Cadastrar Empresa Aplicadora de Produtos Agrotóxicos

Permite você cadastrar pessoa física ou jurídica que trabalham na aplicação de agrotóxicos junto à ADAPEC, de acordo com Decreto n.º 4.793/91 de 05 de novembro de 1991, para maior controle e fiscalização do uso de produtos agrotóxicos no Estado. 

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser um prestador de serviços da aplicação de agrotóxicos.

Cadastro:

  • Formulário de requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal; 
  • Comprovante de pagamento da taxa (DARE) do exercício em análise para Cadastro ou Recadastro;  
  • Contrato Social e atualizações ou Requerimento de Microempreendedor Individual - MEI ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI; 
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e atualizações;  
  • Boletim de Informações Cadastrais - BIC e atualizações;  
  • Documento de Identificação com foto; 
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
  • Procuração Pública para pessoa não sócia administradora;  
  • Alvará Sanitário ou protocolo de requerimento do corrente ano.  
  • Anotação de Responsável Técnico ART de cargo e função Engenheiro agrônomo / engenheiro florestal. 
  • Caso o profissional técnico possua registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar certidão de registro de pessoa física no CREA com visto em Tocantins. 
  • Carteira profissional do CREA/TO. 
  • Relação de funcionários aplicadores de agrotóxicos e Cópia da Carteira de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, comprovando vínculo empregatício ou de serviço terceirizado; 
  • Certificados de Curso dos aplicadores de agrotóxicos e cronograma de treinamento, onde deverá constar o nome dos treinados e as matérias abordadas no treinamento. 
  • Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado, quando o produto for fornecido pela empresa contratada.
  • Quando pulverização aérea, anexar:
    • a carteira do piloto(s);
    • Certificado de Registro de Prestador de Serviço de Aviação Agrícola junto ao Ministério da Agricultura.

Recadastro: 

  • Formulário de requerimento preenchido e com opção “outros”. Escrever na sequência “Cadastro para Aplicação de Produtos Fitossanitários”; 
  • Contrato social ou suas alterações para algumas das classificações no CNAE: 4612-5/00 – Insumos agrícolas industriais: (Fertilizantes, Adubos, Agrotóxicos, Bactericidas e Similares) ou 4683-4/00 – (Agrotóxico Comércio Atacadista); 
  • Cópia de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de Pessoa Jurídica ou Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo emitente no ano corrente; 
  • Certificado Registro de Prestador de Serviço Aviação Agrícola junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a prestar serviços no Estado do Tocantins ou Autorização do mesmo; 
  • Licença de Operação para armazenagem, prestação de serviços fitossanitários emitida pela instituição ambiental oficial do Estado de origem da empresa (Art. 37 - Decreto Federal 4.074/02) ou autorização ambiental do Naturatins ou documento comprovando a isenção da licença da empresa. 
  • Cópia do Certificado de Curso “aplicador de agrotóxicos” ou cronograma do treinamento com nome do treinando e relação do conteúdo. Para declaração de Treinamento de Prestação de Serviços Fitossanitários a mesma deverá ser assinada pelo Engenheiro Agrônomo/cooperativa e possuir o número de registro no CREA.
  • Comprovante de pagamento da taxa (DARE) do exercício em análise para Cadastro ou Recadastro.
  • Instrução Normativa n.º 14, de 21 de dezembro de 2021 – Estabelece sobre procedimentos de utilizados para emissão do certificado de registro de estabelecimentos agropecuários.
  • Lei 1082, de 1 de julho de 1999.
  • Lei 224, de 26 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Tocantins e dá outras providências.
  • Decreto 4793, de 05 de novembro de 1991 - Regulamenta a lei 224.
  • Decreto 4104, de 04 de janeiro de 2003 - Regulamenta a Lei 7802.
  • Decreto estadual n.º 4.074, de 04 de janeiro de 2002.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço
  • E-mail: civ.adapec@gmail.com 
  • Telefone: (63) 3218-2176. 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento. 
  • Endereço sede: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
20 (vinte) dias.

Taxa de Cadastro

  • Licença de funcionamento para Microempreendedor: R$ 150,00

Código: 6.1.2

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 1000,00 até R$ 5.000,00: R$ 180,00

Código: 6.1.3

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 5001,00 até R$ 10.000,00: R$ 240,00

Código: 6.1.4

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 10001,00 até R$ 50.000,00: R$ 426,00

Código: 6.1.5

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado no valor acima de R$ 50.000,00: R$ 600,00

Código: 6.1.6

  • Recadastramento de lojas agropecuárias (INSUMOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS) e Eventos Pecuários e Certificadora Credenciada SISBOV: R$ 142,00.

Código: 6.1.7

  • Atualização Cadastral: R$ 42,00.

Código: 6.1.8

Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: 

  • Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br/ 
  • Disque Defesa da ADAPEC, Telefone: 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
Favoritar: