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Transporte Escolar

Esse serviço tem como objetivo disponibilizar transporte escolar aos alunos matriculados nas unidades Escolares da rede pública estadual, que residem na zona rural.

Pessoa Física - Estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino, residentes em áreas rurais que necessitam de transporte escolar.
  • Para ter acesso ao serviço de transporte escolar é obrigatório ser aluno devidamente matriculado na rede pública estadual e apresentar comprovante de residência que reside na zona rural 
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de matrícula do aluno;
  • Comprovante de residência.
  • Lei nº 9.394, art. 208, VII de 20 de dezembro de 1996 - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. No ato da entrega da documentação necessária para realizar a matrícula na Unidade Escolar, é obrigatório informar a atendente da Secretaria Escolar que necessita do transporte escolar para seu filho, tendo em vista que reside em zona rural;
  2. A Unidade Escolar deve encaminhar por e-mail a solicitação da demanda de transporte para Diretoria Regional de Educação - DRE, pertencente a sua jurisdição, com cópia para Unidade Técnica Executiva de Transporte - UTE Transporte, através do e-mail: transporteescolar@seduc.to.gov.br;
  3. A UTE Transporte após receber o pedido analisa a demanda da rota solicitada, verificando a viabilidade do atendimento e autoriza a rota junto a empresa terceirizada contratada para realização do serviço e comunica a DRE;
  4. A Diretoria Regional de Educação faz a devolutiva da demanda a Unidade Escolar solicitante.
  • Telefone: (63) 3218-1381;
  • E-mail: transporteescolar@seduc.to.gov.br.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos; Digital: Não há fila.
Aproximadamente 30 dias após a realização do pedido junto a Unidade Escolar. O prazo se faz necessário tendo em vista a necessidade de análise do trajeto para emissão de parecer do atendimento.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Educação e Pesquisa
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Educação (SEDUC)
Setor/Departamento: Gerência de Transporte Escolar (GTE - SEDUC)
Favoritar: