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Cadastrar Empresas do Segmento de Produtos Agrotóxicos

Permite você cadastrar empresas que comercializam produtos agrotóxicos, ajudando a controlar o uso desses produtos e a devolução das embalagens vazias no Tocantins. 

Pessoa Jurídica - ser uma indústria que produz, comercializa, distribui ou utiliza qualquer produto agrotóxico no Tocantins.

  • Este serviço poderá ser solicitado apenas de forma presencial 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PETICIONAR

  • Requerimento de Cadastro de Empresa;
  • DARE – Documento de Arrecadação Estadual (Boleto e comprovante de pagamento de taxa de cadastro);
  • Documento oficial de identificação com foto; (Do representante administrativo);
  • CPF (Do representante administrativo);
  • Carteira do CREA (Responsável Técnico);
  • Contrato Social;
  • CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Departamento Protocolo (PROT - ADAPEC)
  • Telefone: (63) 3218-2176. 
  • Site: www.to.gov.br/adapec 
  • Endereço: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026
  • Horário de funcionamento da Gerência de Inspeção Estadual: 08:00h às 14:00h 
  • Lei/MAPA nº 7.802, de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. 
  • Lei estadual nº 224 de 26 de dezembro de 1990 - dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Tocantins, e dá outras providências. 
  • Decreto estadual nº 4.793 de novembro de 1991 - Regulamenta a Lei n.º 224 de 26 de 26 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Tocantins, e dá outras providências. 

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo e obesos;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.

Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.

7 dias úteis.

Não há.
  • Taxa para cadastro de empresa: R$ 852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
  • Código ADAPEC: 444 
  • Subcódigo: 12.7.1
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo. 
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Departamento Protocolo (PROT - ADAPEC)
Favoritar:
Simplificar serviço