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Solicitar Recurso ao Contencioso Administrativo Tributário - CAT

O Contencioso Administrativo Tributário - CAT foi instituído pela Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001; é um órgão que integra a estrutura da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, sua missão institucional é julgar os créditos tributários em 1ª Instância Administrativa, os Recursos Voluntários e Restituição do Indébito Tributário de lançamento de ofício em 2ª Instância Administrativa, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa, e demais preceitos constitucionais.

  • Ser pessoa física ou jurídica.

Este serviço pode ser solicitado de apenas de forma presencial. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Impugnação e Recurso Voluntário: 

  • Documentos em que se fundamentar

 

Restituição de Indébito Tributário:

  • O documento de arrecadação ou outro documento comprobatório do pagamento efetivado. 
  • a prova de que o pagamento foi efetuado indevidamente e de que o ônus tributário foi suportado pelo requerente.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL 

  1. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  2. fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  3. acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. atender as pendências que possam surgir;
  5. aguardar a resposta sobre o pedido.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Contencioso Administrativo Tributário (CAT)
  • Contencioso Administrativo Tributário – CAT
  • presencialmente no Contencioso Administrativo Tributário - CAT – Anexo III da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.
  • telefone Secretaria do CAT: (63) 3027-2224/3027-2226/3027-2222
  • telefone Plenário COCRE: (63) 3027-2225
  • telefone Gabinete do Presidente do CAT: (63) 3027-2223
  • email: cat@sefaz.to.gov
  • site: https://www.to.gov.br/sefaz

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros ido-sos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos; 
  • pessoas com deficiência; 
  • gestantes; 
  • lactantes; 
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Presencial: Por ordem de chegada.
  • 30 dias para a conclusão.
Não há.
  • Não há.
  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria:
Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Contencioso Administrativo Tributário (CAT)
Favoritar:
Simplificar serviço