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Solicitar Crédito de Reposição Florestal

Você solicita crédito de reposição florestal. O crédito é concedido após comprovar e vincular o plantio. O órgão emite certificado para confirmar o crédito.

  • Pessoa física maior de 18 anos;
  • Pessoa jurídica pública;
  • Pessoa jurídica privada.

Você pode solicitar pela internet ou presencial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Pessoa Física:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado.

Pessoa Jurídica:

  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Contrato social ou documento equivalente;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Documento de identidade com foto do representante legal.

Documentos gerais:

  • Recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Arquivo KML com caminho de acesso ao imóvel;
  • Certidão de inteiro teor atualizada (até 30 dias);
  • Escritura pública ou documento que comprove a posse rural;
  • Contrato de compra e venda registrado, se houver;
  • Prova de justa posse e anuência dos confrontantes, se aplicável;
  • Procuração, se houver representante;
  • Diagnóstico de plantio (Anexo III da Resolução COEMA nº 74/2017);
  • Arquivo digital shapefile da propriedade e da área vinculada (SIRGAS 2000);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por profissional habilitado;
  • Carta-imagem da propriedade com o plantio e área vinculada;
  • Licença de operação da atividade;
  • Nota fiscal das mudas, se houver;
  • Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), se aplicável.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços do Tocantins;
  2. Preencher o requerimento digital;
  3. Anexar os documentos obrigatórios;
  4. Responder eventuais pendências;
  5. Aguardar a conclusão do processo.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Fazer o pedido em unidade de atendimento.
  2. Apresentar os documentos necessários.
  3. Acompanhar o pedido no Portal de Serviços.
  4. Atender às pendências, se houver.
  5. Aguardar resposta.
Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Diretoria de Gestão e Regularização Ambiental (DGRA)

O atendimento segue a ordem de chegada. Em caso de fila, têm prioridade:

  • Pessoas idosas com 80 anos ou mais;
  • Pessoas idosas com 60 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com criança de colo;
  • Pessoas obesas;
  • Pessoas com autismo;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.
  • Digital: Imediato;
  • Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
  • 15 dias para a conclusão.
Não há.
  • O valor do serviço segue a Lei nº 1.287/2001 – Anexo VIII.
  • O cálculo usa o Coeficiente de Complexidade (CC), conforme Resolução COEMA nº 66/2015.

Consulte os valores atualizados:

  • Verificar os documentos exigidos antes de solicitar;
  • Responder rapidamente às pendências para não arquivar o pedido.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Meio Ambiente e Clima
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Gestão e Regularização Ambiental (DGRA)
Favoritar:
Simplificar serviço